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Tudo o que você precisa saber antes de optar pelo Simples Nacional em 2021

Tudo o que você precisa saber antes de optar pelo Simples Nacional em 2021

02/01/2021 às 10h54 Atualizada em 02/01/2021 às 13h54
Por: Ricardo
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Criar um negócio e fazer dar certo é o sonho de milhões de pessoas no Brasil. Uma pesquisa de 2018 apontou que 56% dos brasileiros (mais da metade) deseja abrir o próprio negócio.

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Se você já é empreendedor, ou deseja ser, sabe que não é nada fácil. Administrar uma empresa é muito mais do que vender um produto. No plano de fundo há um empreendedor precisa aprender um pouco de tudo: marketing e vendas, gestão de pessoas, relacionamento com clientes e com fornecedores, organizar as finanças e ainda cuidar de boa parte do operacional.

Com tantos pratinhos pra rodar, falta tempo e sobra tarefa. Você se vira em vários pra dar conta de tudo e honrar com todos os compromissos. Se priva do lazer e até do convívio com a família.

Como se não bastasse, ainda é visto por grande parte da sociedade como vilão. Enquanto isso, continua a gerar 52% dos empregos do país e é responsável pelo pagamento de grande parte dos impostos.

Se você está lendo esse artigo provavelmente já paga seus impostos pelo Simples Nacional ou tem interesse em abrir uma empresa nesse regime.

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O que é o Simples Nacional?

Você tem noção da quantidade de impostos e taxas que uma empresa paga hoje no Brasil? Temos um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, diversos impostos federais, estaduais e municipais, cada um com regras diferentes.

IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, CPP. Essa sopa de letrinhas contribui para a burocracia e dificulta a vida dos que querem empreender aqui.

Pra tentar simplificar o pagamento de impostos pelas Micro e Pequenas Empresas foi criado o Simples nacional: ele reúne o pagamento de 8 tributos diferentes em uma única guia, além de isentar a MPE do pagamento de outros diversos.

A adesão ao Simples Nacional não é obrigatória, mas na maioria dos casos é mais vantajosa para a MPE pela economia e pela maior simplicidade no recolhimento.

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Porém se sua empresa fatura próximo do limite do Simples Nacional (4,8 Milhões de faturamento anual), com baixa margem de lucro ou operando em prejuízo, negocia com grandes empresas e/ou tem baixa folha de pagamento de salários o Simples Nacional pode não ser a melhor opção pra você.

Nesse caso o melhor a se fazer é, antes de aderir, simular qual regime é o mais vantajoso pra sua empresa. No cálculo lembre de considerar o custo de contabilidade, pois geralmente os contadores cobram mais caro para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Como funciona o Simples Nacional? 

No Simples, o imposto é calculado sobre a Receita Bruta da empresa, ou seja, todo valor referente a venda de bens e serviços nas operações em conta própria, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais.

Você deve estar se perguntando o que é conta própria e desconto incondicional, acertei? Então vamos lá!

Conta própria é toda venda que a empresa realiza em seu próprio nome, como exemplo, um comércio varejista que compra e vende mercadoria. É o tipo de operação mais comum. Aqui o valor considerado para o cálculo do imposto é o valor da venda.

O contrário desse tipo é a venda em conta alheia: bastamos imaginar uma loja de veículos que vende em consignação, por meio de contratos de comissão. Nesse caso a base de cálculo do imposto é o valor da comissão recebida pela empresa, não o valor da venda dos veículos.

Já os descontos incondicionais são valores redutores do preço de venda, na prática são despesas financeiras, trata-se de um abatimento que obrigatoriamente está contido na nota fiscal. Esses descontos não integram a Receita Bruta da empresa para o cálculo do Simples Nacional.

A venda de bens do ativo imobilizado da empresa também não é considerada Receita Bruta e não é utilizada no cálculo do imposto. São exemplo os bens da empresa utilizados na produção ou fornecimento: máquinas, equipamentos, móveis, veículos. Atenção para o prazo de desincorporação: a partir do 13º mês da entrada.

Se a empresa vende a prazo e o cliente atrasa, os juros e multas cobrados também não entram no cálculo do imposto.

Também não incide imposto sobre as mercadorias que são enviadas a título de amostra grátis, bonificação ou doação, desde que não haja nenhuma contraprestação por parte do destinatário.

Agora que sabemos o que entra e o que não entra no cálculo do imposto, vamos entender como chegamos ao valor que a empresa vai pagar.

No simples nacional o percentual da alíquota do imposto é progressivo. Isso quer dizer que quanto maior o faturamento da MPE, maior será seu percentual devido de imposto.

Há aqui a divisão do faturamento em faixas de valores. Para saber o valor a ser pago de imposto deve ser considerado a alíquota da faixa de acordo com a receita bruta que a empresa obteve.

Mas calma! Caso a sua empresa passe a faturar mais, a ponto de mudar de faixa, você não vai pagar a alíquota maior sobre toda a receita, somente na parcela que ultrapassar a faixa anterior.

Pra facilitar esse cálculo existe o Valor a Deduzir, que subtrair do valor devido exatamente a diferença das alíquotas nas faixas menores de receita.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Muitos imaginam que para aderir ao Simples a empresa precisa apenas se enquadrar no limite da Receita Bruta Anual. Esse realmente é um dos requisitos, mas não o único, há outras condições que podem impossibilitar que a empresa opte por esse regime ou até mesmo levá-la a ser excluída se já for optante.

Primeiramente vamos falar da Receita Bruta Anual: podem aderir ao Simples as empresas que tiveram RBA de até R$ 4,8 milhões no ano anterior. Não falaremos aqui sobre as empresas que fazem exportação e possuem um limite próprio pra isso por não ser a realidade da maioria das MPE no Brasil.

Para empresa em início de atividade o cálculo é diferente. Por motivos óbvios não há como se considerar o faturamento do ano anterior. Nesse caso o limite será proporcional ao número de meses da data da abertura do CNPJ até dezembro. Exemplo: empresa que abre o CNPJ em setembro pode faturar até R$ 1,6 milhões naquele ano, referente a R$ 4,8 milhões dividido por 12 e multiplicado por 4 meses.

Para aderir ao Simples Nacional a empresa também deverá ter uma das seguintes naturezas jurídicas: sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresário individual.

Não é toda atividade que pode aderir ao Simples Nacional. São vedadas no regime empresas que prestem serviços financeiros, inclusive as factorings e as Empresas Simples de Crédito (ESCs).

Caso a empresa tenha sócio que seja domiciliado no exterior ou que seja pessoa jurídica não poderá aderir ao Simples Nacional. Também não poderá optar caso possua sócio ou titular que participe de outra empresa do Simples e estoure o teto de R$ 4,8 milhões de receita, ou, se a outra empresa não for do Simples mas sócio tiver mais de 10% de seu capital e a soma também estourar os R$ 4,8 milhões anuais.

Caso a empresa atenda a todas essas condições e queira optar pelo Simples Nacional, deverá aderir no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. A vigência da opção será o primeiro dia do ano.

Se a empresa for nova terá até 30 dias contados da data do deferimento da inscrição estadual ou municipal (a última) e 60 dias da data da abertura do CNPJ para fazer a opção.

Aqui vale dois pontos de atenção: primeiro, os prazos correm juntos e não são cumulativos, e segundo, até 2020 o prazo era de 180 dias da inscrição do CNPJ, esse prazo foi reduzido para esse ano.

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Conteúdo original por Ruan Lopes Advogado atuante na área tributária para Micro e Pequenas Empresas. Ajudando pequenos negócios a reduzir e recuperar impostos

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