29/03/2018 às 14h11Atualizada em 29/03/2018 às 17h11
Por: Ricardo
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Coordenação Técnica do ENCAT/Portal NF-e emite aviso postergando a validação do CEST A regra de validação que exige o CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com prazo final em 1º de abril de 2018, fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Esta é a orientação divulgada pelo Portal NF-e. O CEST deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária. O Convênio ICMS 60/2017 publicado pelo CONFAZ em 25/05/2017 fixou calendário de início de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte. A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e seu prazo final seria em 1º de abril de 2018 para demais atividades. – 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador; – 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e – 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos - prazo prorrogado, aguardando publicação de Nota Técnica. Via Equipe Técnica COAD
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