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Veículos: Conheça a lei que permite descontos em juros e multas

Veículos: Conheça a lei que permite descontos em juros e multas

15/02/2021 às 12h34 Atualizada em 15/02/2021 às 15h34
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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Os parâmetros abrangem o crédito tributário com inscrição em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 e com montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas na nova lei, não superior ao valor de R$ 25.500,00.

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Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deve aderir ao programa de renegociação fiscal em até sessenta dias, contados a partir do início da vigência da lei.

Além do ICMS, as anistias e as condições de parcelamento previstas pelas novas regras também se aplicam aos créditos referentes à imputação de multa e débitos emitidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon-Goiás), Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO).

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 29 de dezembro de 2020, a Lei n° 20.939 institui medidas facilitadoras para o contribuinte renegociar débitos de ICMS com a Secretaria da Economia.

Os descontos chegam a 90% nos juros para pagamento à vista e nas multas vai variar de 90% a 60%, dependendo do número de parcelas a serem negociadas, e abrange o fato gerador ou a prática de infração ocorrida até 30 de junho de 2020.

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A lei entra em vigor em fevereiro e permite a adesão dos contribuintes em até 60 dias, contados a partir do início da vigência da lei.

Além do ICMS, a anistia e as condições de parcelamento também se aplicam às multas e débitos de contribuintes aplicados pela AGR (Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos), Procon, Agrodefesa e Detran.

As negociações feitas relacionadas ao ICMS podem ser realizadas com maior flexibilidade para ações inflacionárias ocorridas até 30 de junho de 2020.

O programa autoriza que o Governo de Goiás perdoe dívidas do crédito tributário que tenham sido registradas na dívida ativa até 31 de dezembro de 2012. Serão enquadrados nesse quesito processos em que os totais não extrapolam o valor de R$ 25.500,00.

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O advogado e consultor jurídico tributário, Fabrizio Caldeira Landim, destaca que alguns pontos trazem benefícios para o contribuinte regularizar seus débitos.

“A partir de agora, inadimplências inscritas em dívida ativa, débitos não constituídos e processos administrativos em curso terão maior facilidade para que empresas possam regularizar sua situação com o Estado”, enumera.

Segundo Fabrizio Caldeira, dentre as questões que amparam o contribuinte está a possibilidade das empresas que possuem inadimplência inscritas em dívida ativa, adentrar ou permanecer no programa Simples Nacional do Estado.

“Só no ano de 2020, cerca de três mil vivenciaram o risco de deixar o programa por possuírem dívidas relacionadas ao ICMS”, avalia. Ainda de acordo com o advogado, o número maior de parcelas presentes no novo programa ganhou destaque.

“Anteriormente existiam inúmeras limitações para o contribuinte, principalmente relacionado a possibilidade de parcelamento que não transcendia 60 (sessenta).

Com o novo projeto de lei pode ser ampliado até 120 parcelas, dependendo do tipo de situação e do parcelamento”, pontua Fabrizio Caldeira.

O valor do pagamento em parcelas não pode ser inferior a R$ 300,00. Sobre o parcelamento incidirá juros e atualização monetária estimada, nos percentuais mensais, determinados em função do número de parchttps://www.jornalcontabil.com.br/?s=multaselas, de 0,5% e de 0,7% respectivamente.

O vencimento das parcelas ocorre no dia 25, excetuado o da primeira que deve ser paga até a data da validade do cálculo. A adesão será formalizada com o pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou no pagamento da primeira parcela.

Como o programa se estenderá até 2027, com os parcelamentos, a estimativa é do ingresso de aproximadamente R$ 885 milhões durante todo o período aos cofres do Estado.

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