O “Simples Nacional” reúne oito tributos em uma única guia de pagamento. São os seguintes: - IRPJ (Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O
Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através da Media Provisória e convertida em Lei nº9,317, de 1996, pelo governo brasileiro.
Seu
objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. Em 2006, a Lei nº9,317/96 foi revogada pela Lei Complementar 123/06, passando esta a regulamentar o Simples Nacional. Até 30 de junho de 2007 o nome “Simples” era utilizado como sinônimo de regime de tributação simplificada para Micro e Pequenas Empresas. A União e cada Ente Federativo tinha o seu Simples. Sendo assim, Simples Federal; Paulista; Goiano; etc. O Super Simples cria um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, Estados e Municípios. Com esforço concentrado no Comitê Gestor do Simples Nacional, fora criado o sistema de arrecadação do Simples Nacional.
Em 30 de junho de 2007 entrou em vigor o regime de arrecadação do Simples Nacional. Contar com as facilidades desse regime é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo Governo são bem menores.
Veja alguns dos benefícios exclusivos para empresas optantes pelo Simples: - Simplificação do ato de pagamento, com todos os tributos resumidos a uma única guia;
- Despensa de entrega de declarações mais complexas;
- Vantagem no critério de desempate em licitações públicas;
- Possibilidade de baixa dos registros em Órgãos Públicos para empresas sem movimentação há mais de três anos;
- Representação facultativa por terceiros em processos junto a Justiça Trabalhista;
- Facilidades na contabilização e elaboração de demonstrativos contábeis.
Via
medicon