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Veja como é a tributação do Simples Nacional

Veja como é a tributação do Simples Nacional

23/07/2017 às 10h00 Atualizada em 23/07/2017 às 13h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O “Simples Nacional” reúne oito tributos em uma única guia de pagamento. São os seguintes:
  • IRPJ (Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).
Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através da Media Provisória e convertida em Lei nº9,317, de 1996, pelo governo brasileiro.

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Seu objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. Em 2006, a Lei nº9,317/96 foi revogada pela Lei Complementar 123/06, passando esta a regulamentar o Simples Nacional. Até 30 de junho de 2007 o nome “Simples” era utilizado como sinônimo de regime de tributação simplificada para Micro e Pequenas Empresas. A União e cada Ente Federativo tinha o seu Simples. Sendo assim, Simples Federal; Paulista; Goiano; etc. O Super Simples cria um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, Estados e Municípios. Com esforço concentrado no Comitê Gestor do Simples Nacional, fora criado o sistema de arrecadação do Simples Nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em vigor o regime de arrecadação do Simples Nacional. Contar com as facilidades desse regime é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo Governo são bem menores. Veja alguns dos benefícios exclusivos para empresas optantes pelo Simples:
  • Simplificação do ato de pagamento, com todos os tributos resumidos a uma única guia;
  • Despensa de entrega de declarações mais complexas;
  • Vantagem no critério de desempate em licitações públicas;
  • Possibilidade de baixa dos registros em Órgãos Públicos para empresas sem movimentação há mais de três anos;
  • Representação facultativa por terceiros em processos junto a Justiça Trabalhista;
  • Facilidades na contabilização e elaboração de demonstrativos contábeis.
Via medicon
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