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Você sabe como fazer o cálculo da remuneração do aviso prévio?

Você sabe como fazer o cálculo da remuneração do aviso prévio?

12/01/2021 às 12h23 Atualizada em 12/01/2021 às 15h23
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos explicar como fazer o cálculo do aviso prévio, pois, independente se o trabalhador vai trabalhar ou não, ele tem direito a receber uma remuneração.

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Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Valor da remuneração

O valor será o salário do colaborador no último mês antes do aviso prévio/ número de dias do mês em que o aviso acontecer , multiplicado pelos dias trabalhados. 

Veja este exemplo: 

Gabriel recebe R$ 2.000,00 e cumpre o aviso prévio do dia 07/04 ao dia 05/05, portanto: 

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  • Aviso prévio correspondente a Abril (calendário comercial 30 dias) -> 2000/30 x 26 dias = R$ 1.733,33;
  • aviso prévio correspondente a Maio (mês com 30 dias) -> 2000/30 x 4 dias = R$ 266,6;
  • valor a ser pago -> R $1.733,33 + R $266,67 = R $2.000,00.

Quando um funcionário decide sair da empresa, ou ele é despedido, é muito importante que haja uma conversa entre as partes, pois, cada tipo de desligamento tem suas regras de acordo com a CLT. 

É importante que os profissionais do RH estejam atentos, pois existem detalhes que podem ocasionar falhas e dores de cabeça no futuro. 

Mas vamos falar sobre o principal assunto da nossa matéria, como calcular o aviso prévio indenizado? Veja! 

Cálculo do aviso prévio indenizado 

Para este cálculo será preciso considerar: 

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  • Salário bruto;
  • Adicional noturno;
  • Adicionais de periculosidade;
  • Assiduidade;
  • Insalubridade;
  • Média das remunerações variáveis. 
Designed by @yanalya / Freepik
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Nessas listas que citamos, é contado: 

  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Prêmios;
  • Gorjetas;
  • Diárias de viagens, etc. 

Lembrando que deve ser acrescentados no cálculo (se for um aviso prévio indenizado por parte do empregador) :

  • Valor proporcional de 13° salário;
  • O proporcional de férias e ⅓ de férias proporcionais. 
  • Multa de 40% do FGTS em casos de desligamento sem justa causa. 

Conclusão 

Todos os trabalhadores que são formalizados, de acordo com a CLT , têm direito ao aviso prévio.

Por isso torna-se primordial ambas as partes saber como ele funciona e saber como calculá-lo também, pois, isto evitará dores de cabeça no futuro.  

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Por Laís Oliveira

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