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Votação do Refis para médias e grandes empresas é adiada para 2022

Votação do Refis para médias e grandes empresas é adiada para 2022

17/12/2021 às 15h43 Atualizada em 17/12/2021 às 18h43
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O Refis para médias e grandes empresas tem sido um tema bastante discutido nos últimos meses, sendo motivo de diversas discussões e declarações, de senadores e deputados, porém, o Refis para essas empresas só será votado em 2022.

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Após os diversos desentendimentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados por conta da votação do Refis, foram os desentendimentos e discordâncias entre os próprios deputados que fizeram a votação do ser adiada.

O Refis (parcelamento de débitos tributários) para médias e grandes empresas só será votado em 2022, após discordâncias que aconteceram no Plenário da Câmara dos Deputados.

O adiamento

O projeto do Refis chegou a entrar na pauta do plenário da Câmara dos Deputados ontem (16), mas foi retirado da ordem do dia, após divergências entre os deputados sobre o texto do projeto.

O relator do Refis na Câmara, o deputado federal André Fufuca (PP-MA), solicitou que essa discussão e a votação fossem adiadas para o primeiro dia útil do próximo ano legislativo, ou seja, para 2022.

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André Fufuca apresentou o seu parecer e defendeu o Refis na tribuna da Câmara antes de toda confusão:

"Se o governo federal que tanto arrecada não tinha condições de pagar seus precatórios, imagine aquele comerciante, aquele empresário, aquele industrial", declarou o relator, se referindo à PEC dos Precatórios.

Vinculação dos descontos ao faturamento

Nesta semana, o Relator desistiu da ideia de acabar com a vinculação dos descontos do Refis ao faturamento das empresas durante a pandemia. 

A ligação com o faturamento continuou, mas a parcela de entrada para  as empresas aderirem ao Refis foi reduzida para 10% do total da dívida, e pode ser menor em alguns outros casos que mostraremos.

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A entrada, segundo a última do relator, poderia ser paga em até 8 parcelas mensais. O valor da entrada funcionará da seguinte maneira:

  • Entrada de 10% do total da dívida: empresas que não tenham tido redução ou até 45% de queda de faturamento;
  • Entrada de 5% do total da dívida: empresas com queda de 45% a 60% no faturamento;
  • Entrada de 2,5% do total da dívida: empresas com queda acima de 80%. 

Os empresários devem aguardar

Mesmo após diversos representantes dos setores da economia pressionarem, as divergências foram muitas entre os parlamentares. 

As discordâncias de alguns pontos do Refis acabaram adiando a votação. Agora cabe às empresas aguardarem o andamento do projeto no ano que vem.

Enquanto o Refis para micro e pequenas empresas foi aprovado, o Refis para as médias e grandes empresas segue aguardando votação na Câmara.

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