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CLT: Novas regras do seguro-desemprego trarão crescimento profissional ao trabalhador

CLT: Novas regras do seguro-desemprego trarão crescimento profissional ao trabalhador

27/02/2015 às 10h51
Por: jornalcontabil
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Fonte: Google
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Começam a valer a partir deste sábado (28) em todo o país as novas regras do seguro-desemprego. Com a mudança, somente será concedido o pagamento do benefício ao profissional demitido sem justa causa que tiver permanecido na sua função por pelo menos 18 meses ininterruptos. Com a mudança, inserida na Medida Provisória 665/2015, o Governo Federal pretende reduzir os custos dos cofres públicos da União.
Além da economia para a Previdência, as novas regras, segundo especialistas do setor trabalhista, devem ‘disciplinar’ o comportamento de rotatividade do trabalhador nas empresas.

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Segundo o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), 60% das solicitações diárias de seguro-desemprego, das mais variadas áreas no Estado, são de trabalhadores com o tempo mínimo exigido atualmente, de seis meses trabalhados, que garante um pagamento de até cinco parcelas do benefício, calculado sob o valor do salário em carteira do empregado.

Essa também é a avaliação do advogado e especialista no assunto Luiz Felipe de Lins, da Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados. “Apesar das críticas negativas dos órgãos de classe trabalhista e até do Ministério Público do Trabalho, as novas regras terão, sim, um lado positivo para profissional e para sua carreira.

Ao permanecer por mais tempo em uma empresa, ele vai poder não só dominar sua função mas, com o passar do tempo, até ascender profissionalmente no seu local de trabalho, elevar o seu currículo, ocupando postos mais altos na sua trajetória”, observou Luiz Felipe.

Sobre as mudanças - É válido lembrar que as novas regras do seguro-desemprego para funcionários contratados sob regime CLT irão mudar de acordo com os requerimentos junto aos órgãos do trabalho. A primeira solicitação do benefício só será concedida ao trabalhador que tiver pelo menos 18 meses de serviços contínuos.

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A segunda concessão do benefício somente será permitida ao trabalhador que tiver atuado na função por pelo menos 12 meses. E a partir do terceiro pedido do seguro-desemprego, o profissional já poderá receber a ajuda do governo com seis meses ou mais no trabalho. (Com Paraíba Total)

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