19°C 30°C
Uberlândia, MG

Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, qual regime de tributação ideal?

Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, qual regime de tributação ideal?

09/03/2017 às 08h49 Atualizada em 09/03/2017 às 11h49
Por: Ricardo
Compartilhe:
Accountant at work in his office
Accountant at work in his office
Tributação é um tema que costuma deixar os administradores confusos, para facilitar a Intoo separou algumas dicas para esclarecer o assunto e facilitar esta importante decisão. Ao iniciar um negócio, o empreendedor esbarra na escolha do melhor regime de apuração de impostos para a sua empresa. Mas, nem todos empreendedores sabem por qual regime optar e, na verdade, muitos empresários nem conhecem as reais diferenças entre eles. No Brasil, atualmente existem 3 formas de recolher os impostos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Como não poderia deixar de ser, cada um desses sistemas têm a sua singularidade – e aí é que os empresários se confundem – e, é justamente a escolha certa do regime de tributação de uma empresa que vai fazer com que ela pague mais ou menos impostos. Como a opção pelo regime vale para todo ano-calendário, entender melhor como optar por cada modalidade é crucial para manter a saúde financeira do seu negócio. Portanto, entender o comportamento do seu mercado pode ajudar muito no momento da escolha. Agora que você já entendeu qual é o impacto disso no seu negócio, vamos entender como funcionam os regimes de tributação. 1. Simples nacional O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Mas cuidado! Nem tudo são flores. Se a sua empresa tiver poucos ou nenhum funcionário, é recomendado comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido. O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional é: §  Margens de lucro médias ou altas. §  Custos operacionais baixos. §  Folha salarial média ou grande. §  Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral. §  Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária. §  Ter como cliente o consumidor final. 2. Lucro real De acordo com o artigo 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Para optar por essa modalidade é importante ter uma rigorosa escrituração contábil, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação. O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real é: §  Folha salarial baixa. §  Margens de lucro baixa. §  Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.). §  Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral. §  Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária. §  Independente do cliente comprador. 3. Lucro presumido O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). Depois de obtido o valor do lucro presumido são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS). O perfil das empresas optantes pelo lucro presumido é: §  Folha salarial baixa. §  Margens de lucro reduzidas. §  Custos operacionais baixos (prédio próprio, compras sem frete, etc.). §  Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral. §  Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária. §  Independente do cliente comprador. Via Arasystem
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,48 -1,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,79%
Bitcoin
R$ 346,165,56 -1,80%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade