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8 perguntas mais frequentes sobre BPC/LOAS

8 perguntas mais frequentes sobre BPC/LOAS

27/07/2019 às 10h43 Atualizada em 27/07/2019 às 13h43
Por: Ricardo de Freitas
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Muitas pessoas conhecem esse benefício pelo nome de LOAS. Ele é um benefício assistencial e algumas pessoas não sabem que podem solicitá-lo. Mas como fazer isso? Pensamos nisso, criamos uma lista completa com as perguntas mais comuns sobre o benefício
  • O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC é um benefício assistencial que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência ou doença que incapacite para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  • Porque as pessoas chamam esse benefício de LOAS?

LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social, no qual o Benefício da Prestação Continuada pertence. O termo ganhou popularidade e muitas pessoas começaram a chamar o benefício por esse nome.
  • Preciso ter contribuído para a Previdência antes de solicitar o BPC/LOAS?

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social. [caption id="attachment_102078" align="alignnone" width="1000"] Prova de Vida[/caption]
  • Como funciona a concessão do benefício para a pessoa com deficiência?

Segue da mesma maneira que o benefício à pessoa idosa. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem uma doença que gere a incapacidade para o trabalho.
  • O LOAS pode ser acumulado com outro benefício da Previdência?

Não é possível acumular esse benefício com outro da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
  • O benefício do LOAS é vitalício?

Não. O benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.
  • Em caso de morte do beneficiário, seus dependentes receberão pensão por morte?

Não, pois o benefício termina após a morte do beneficiário.
  • Caso o pedido para concessão do benefício for negado, posso pedi-lo via Ação Judicial?

Sim. A ação para concessão de Benefício Assistencial deverá ser proposta por Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual. Se seu benefício foi negado, procure um Advogado de sua confiança. Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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