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INSS: A diferença entre segurados obrigatórios e facultativos

INSS: A diferença entre segurados obrigatórios e facultativos

22/10/2020 às 06h00 Atualizada em 22/10/2020 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Existem dois tipos de segurados no INSS, sendo, segurados obrigatórios e facultativos. No decorrer da nossa matéria vamos explicar a diferença de um segurado facultativo e um segurado obrigatório. 

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Segurados obrigatórios

Estes segurados são aqueles que participam da Previdência Social de forma  “involuntária”, pois, todo trabalhador com carteira assinada no regime CLT as empresas fazem contribuições obrigatórias. 

O vínculo da sua filiação é a relação trabalhista, pois, são trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada. 

Os segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:

  • Empregado : Esta categoria é para qualquer trabalhador que exerce trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível, de forma subordinada, de caráter não eventual.

Também é considerado segurado empregado o servidor da União, estado, Distrito Federal e  municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão (livre nomeação e exoneração - art. 12, I, g, Lei 8212/91), indicado por detentores de mandato eletivo ou chefes de repartições para compor sua equipe de trabalho, um exemplo: Assessor de vereador, o Secretário estadual ou municipal e o Ministro de Estado).

  • Empregado doméstico :  São trabalhadores que prestam serviço de natureza contínua na residência de qualquer pessoa, em atividades sem fins lucrativos (art. 12, II, a Lei 8212/91).

Supondo que esse empregado doméstico passe a exercer mais funções, como ajudar o seu patrão na preparação de alimentos para revenda (lanches, salgados, etc.) o mesmo passará de “segurado empregado doméstico”  para “ segurado empregado”.

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É muito importante a classificação correta, pois a contribuição é diferente para a Previdência Social e tem critérios distintos para a obtenção dos benefícios. 

  • Trabalhador avulso: Este presta serviço de natureza urbana ou rural em diversas empresas sem vínculos empregatícios, mediante a intermediação do órgão gestor de mão de obra ou de cooperativas , de acordo com a Lei 12.815/2013.
  • Segurado especial:  Este é o trabalhador que exerce suas atividades laborais em locais rurais, onde desenvolve atividade de produtor agrícola ou pescador artesanal, em regime de economia familiar, individualmente ou com eventual auxílio de terceiros.

É importante destacar que esse regime de economia familiar é uma atividade onde o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar. 

INSS
Antonio Cruz/Agência Brasil

Sendo assim para ser considerado segurado especial, será necessário provar que a atividade exercida é para sustento familiar e para algum proveito econômico, o mesmo é realizado sem a utilização de empregados permanentes. 

  • Contribuinte individual : Este trabalhador individual realiza seu trabalho por conta própria, mediante seus meios de produção. Veja exemplos: o pintor, o psicólogo, o advogado, o empresário, o médico-residente, o caminhoneiro, o pastor de igreja, entre outros. 

O que é segurado facultativo? 

Esses segurados contribui para o INSS de forma voluntária, sendo livres de imposições normativas e optam contribuir para a Previdência. 

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Portanto qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada, poderá contribuir como segurado facultativo. 

Lembre-se o segurado facultativo é uma opção para quem não tem renda, mas tem o objetivo de se aposentar. 

Conclusão

Portanto, segurados são aqueles que contribuem para o INSS mensalmente, com o objetivo de usufruir da proteção do seguro social.  

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

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