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A importância do laudo médico na concessão de benefícios por incapacidade

A importância do laudo médico na concessão de benefícios por incapacidade

15/04/2021 às 05h00 Atualizada em 15/04/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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A pandemia por COVID-19 trouxe diversas surpresas em tema de laudo médico e perícia do INSS.

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No ano de 2020, por exemplo, a lei 13.892 previu o adiantamento de benefícios como o auxílio-doença e o BPC/LOAS desde que o segurado apresentasse laudos médicos por conta própria, em razão do adiamento por tempo indeterminado da perícia oficial, que continua obrigatória.

Em 2021 a antecipação de benefícios não é mais possível, já que algumas agências voltaram a operar presencialmente. Todavia, o número de candidatos para benefícios que exigem perícia só aumenta e por isso resolvemos trazer algumas dicas para que o segurado facilite seu processo de análise e, por que não, suas chances de aprovação.

Como deve ser o laudo médico que preciso levar ao INSS? Qual a importância do perito médico assistente? 

Quando falamos de laudo médico, a origem dele pode ser variada. Temos o laudo médico expedido pelo médico do trabalho pela empresa, temos o médico perito do INSS que elabora parecer para o próprio órgão, e temos também o médico da família, ou o médico assistente do segurado, que é profissional particular, ou credenciado do SUS, que avalia você sem qualquer vínculo com o seu trabalho ou com o INSS.

Esse último laudo médico, por conta do segurado, é muito importante e deve ser providenciado para ajudar no diagnóstico médico final que será construído depois pelo perito do INSS.

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Veja bem, o laudo do médico assistente não substitui a perícia do INSS, mas é um instrumento muito útil para o periciado porque é com esse médico que ele estabelece relação de confiança, é quem o acompanha e o monitora nos problemas de saúde, mantendo um registro histórico e único do prontuário.

Mesmo que o segurado seja atendido por médicos diferentes pelo SUS, o sistema único de saúde mantém o acompanhamento do usuário cadastrado por meio de prontuário eletrônico integrado, que pode ser consultado em qualquer unidade básica de saúde (UBS) a partir de dados pessoais.

Esse documento registra todos os diagnósticos e consultas realizados, ainda assim, não hesite em sempre pedir um laudo médico ao fim das sessões de consulta de rotina ou emergência.

Uma dica importante é a de que você procure atendimento médico adequado assim que fizer o requerimento do benefício por incapacidade no INSS (prorrogação de auxílio-doença). Isso porque o INSS só poderá saber se o seu problema é atual e persistente se os últimos laudos que você trouxer forem recentes.

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Nesse caso, como o tempo de espera médio é de 60 a 90 dias, marcar o médico na sequência será de grande utilidade. Ao consultá-lo, procure dizer todos os sintomas, qual o tratamento realizado no momento e narrar os períodos de melhora ou piora.

Peça gentilmente que o médico ateste quais são as suas condições para continuar no exercício do trabalho atual, a previsão de melhora, se for possível prevê-la, devendo tudo estar assinado pelo médico, com o número de registro do profissional e data.

Outra característica importante, é que a numeração internacional da doença seja informada pelo laudo (número CID). A numeração indica formalmente a qual problema médico o profissional se refere.

O perito do INSS poderá ficar com o seu laudo médico para fins de protocolo administrativo, por isso nunca se esqueça de manter consigo as cópias de todos os documentos médicos antes de levá-los para a perícia, pois eles podem ser necessários para o início de um processo judicial no futuro.

Como o perito do INSS faz sua análise?

A perícia, a cargo do INSS, é o atendimento médico realizado pela instituição para avaliar se o benefício de incapacidade, por doença ou acidente, deve ser concedido, prorrogado ou cessado, ou, ainda, se o segurado precisa ser encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional (recolocado no mercado) ou aposentado por invalidez.

Como não há um procedimento direto para o auxílio-acidente nem para a aposentadoria por incapacidade (ou invalidez) no INSS, os dois benefícios dependem de uma solicitação prévia para o auxílio-doença.

Depois que você pedir a prorrogação do auxílio-doença, o que pode ser feito integralmente pelo portal digital Meu INSS, na hora de comparecer à perícia, o perito poderá converter o benefício em aposentadoria ou auxílio-acidente, a depender da extensão da incapacidade, se total para o primeiro caso ou se parcial para o segundo. O auxílio-doença só será de fato prorrogado se a causa para o afastamento do trabalho for temporária e recuperável.

Segundo um documento redigido para a capacitação profissional do perito previdenciário, o mesmo deverá verificar as seguintes questões na hora da perícia (por isso observe muito bem se a sua documentação responde a todas elas!):

  • Existe incapacidade?
  • Quando a doença começou?
  • Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
  • A incapacidade tende a desaparecer, ela é temporária?
  • Quando o segurado ficará curado/melhorado?
  • A incapacidade é para sempre, pode progredir ou regredir pelo tratamento e repouso?
  • A incapacidade é total ou ainda resta alguma atividade em que o requerente possa trabalhar e se sustentar sem agravar a saúde?

Aconselhamos também que os segurados leiam a resolução número 2.183 de 2018, do Conselho Federal de Medicina, para compreender o papel de todos os médicos que atendem o trabalhador, inclusive os critérios para a análise pericial e de diagnóstico na hora de precisar exigir algum direito desconsiderado.

O artigo 2º da Resolução, por exemplo, traz a interessantíssima previsão de alguns itens obrigatórios para que o médico avalie a relação entre a atividade do segurado e os seus transtornos de saúde. Serão de consideração obrigatória:

  • A história clínica e de relação da doença/lesões com o trabalho atual e anterior;
  • O estudo do local de trabalho;
  • O estudo da organização do trabalho;
  • Os dados epidemiológicos;
  • A literatura científica;
  • Quadros clínicos semelhantes;
  • Riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, etc.;
  • O depoimento e a experiência do trabalhador;
  • Os conhecimentos e práticas de outras disciplinas sejam ou não da área da saúde.

Todos os médicos, exceto os peritos previdenciários, que obedecem à legislação própria do INSS, devem seguir o dever de observar os critérios acima segundo a regulamentação da profissão e os preceitos éticos, inclusive o médico perito judicial e os assistentes técnicos que atuam nas ações judiciais previdenciárias (artigo 13 da resolução número 2.183/18).

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O que é perícia judicial e análise de questões socioeconômicas?

Coisa bem diferente é a perícia judicial, que nem é realizada pelo perito do INSS, nem pelo médico do trabalho e muito menos pelo médico que acompanha o segurado.

Quando a discussão sobre benefício vira um processo judicial, o juiz precisa designar algum profissional habilitado para o processo, para que ele dê seu parecer sobre a incapacidade do segurado, levando em consideração vários elementos distintos que não necessariamente serão os mesmos de uma perícia no INSS.

Apoiado sobre o laudo do juízo, o juiz deverá analisar junto dele as questões socioeconômicas da situação, afinal, se o segurado se candidata ao benefício por incapacidade ele provavelmente está afastado da atividade remunerada e precisa do INSS para auferir renda enquanto se recupera.

Dentro desse cenário, veja a decisão judicial que analisou todas as condições pessoais do segurado para conceder a ele a aposentadoria por invalidez:

“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO JUDICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS.
1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição.
2. A incapacidade é verificada mediante exame médico-pericial, porém o julgador não está adstrito à sua literalidade, sendo-lhe facultada ampla e livre avaliação da prova.
3. No caso dos autos, o laudo indicou que o autor está parcial e definitivamente incapacitado para o trabalho; entretanto, considerando suas condições pessoais, como idade avançada, baixa escolaridade e qualificação profissional restrita, não se vislumbra possibilidade de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho, razão pela qual é devida a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
(TRF4, AC 0013392-43.2014.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Antonio Bonat, D.E. 05/04/2016)”

Dito isso, tudo o que puder afetar o retorno do segurado à atividade remunerada, como as circunstâncias em que ele vive, faixa etária e falta de recursos para a realocação no mercado, será ponderado pelo juiz.

Diferentemente, essas questões são menos aprofundadas dentro da análise administrativa e, por isso, mesmo que os pedidos sejam iguais no INSS e na Justiça, os resultados podem ser bem distintos.

Breves conclusões

Por tudo o que foi dito, é preciso se precaver e buscar mais de um tipo de laudo médico na hora de solicitar benefícios previdenciários por incapacidade.

Se você já recebeu uma convocação para a perícia e ainda não tem nenhum documento, entre em contato com um médico de sua confiança ou que esteja disponível no sistema de saúde público para um relatório adequado.

Se houve convocação, mas você ainda não sabe a data da perícia, ligue no número 135 de segunda a sábado para fazer o agendamento no INSS.

Se informe sobre as exigências do órgão para a concessão do benefício que você espera para a melhor formação documental possível. Quando for comparecer à perícia não se esqueça de sua documentação pessoal, como documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Além disso, nunca ignore documentos médicos, traga sempre os atualizados, mas junte também os antigos para esclarecer o período de duração do seu problema.

Reúna prescrições de tratamentos, recibos de farmácia e declarações da empresa sobre afastamentos e/ou acidentes e proteja assim todos os seus direitos.

Fonte: Saber a Lei

Imagem: SaberaLei
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