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A visão monocular dá direito a aposentadoria?

A visão monocular dá direito a aposentadoria?

15/05/2021 às 07h00 Atualizada em 15/05/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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A visão monocular é uma deficiência sensorial? Quem se encontra nessas condições pode requerer alguma aposentadoria? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe

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O que é visão monocular?

Esta doença trata-se da perda visual que afeta um dos olhos, levando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, assim como a diminuição do campo visual periférico do indivíduo.

A visão monocular é considerada uma deficiência?

Esta visão foi considerada deficiência sensorial, no dia 23 de Março de 2021, através da Lei n° 14.126/2021.

Esta é considerada de extrema importância este reconhecimento, pois, com este os segurados poderão fazer jus aos seus direitos, dando direito a se aposentar pela Aposentadoria por deficiência.

Quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por deficiência, essa modalidade apresenta dois tipos de regra:

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  • Por idade;
  • Tempo de contribuição.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?

  1. Homem: 60 anos de idade;
  2. Mulheres: 55 anos de idade

Ambos deverão ter 15 anos de contribuição, além disso é necessário ser portador de deficiência.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Para esta modalidade, é considerado o nível da deficiência. Veja!

Deficiência grave 

  • Homens: 25 anos de Contribuição;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição.

Deficiência média 

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  • Mulheres: 24 anos de contribuição;
  • Homens: 29 anos de contribuição.

Deficiência leve

  • Mulheres: 28 anos de contribuição;
  • Homens: 33 anos de contribuição.

Qual é o valor do benefício?

Esta categoria tem um valor de benefício melhor, se comparado com as outras regras de aposentadoria. Veja!

  • Aposentadoria por idade: 70% do salário de benefício + 1% para cada ano trabalhado;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% do salário de benefício.

Cálculo do benefício

Este deve ser aplicado na fórmula válida antes da Reforma da Previdência, sendo a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para fazer este cálculo o segurado deve somar os salários de contribuição e dividir o valor pela sua quantidade, lembrando que os salários de contribuição devem estar devidamente atualizados pelo INPC. 

Lei Complementar n° 142/2013

É muito importante mencionar que a reforma da previdência, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2019, não altera esta Lei complementar que determina as regras de aposentadoria da Pessoa com Deficiência, logo o INSS não tem o direito de aplicar a nova regra para o cálculo do salário de benefício. 

Ressaltando que com a nova reforma a nova regra, o salário de benefício será de 100% dos salários de contribuição, portanto o segurado portador de deficiência física deve estar atento ao seu direito de usar a regra antiga. 

Como obter este benefício? 

Como já mencionado acima,  com a Lei n° 14.126/2021 os segurados portadores de visão monocular são considerados portadores de deficiência e têm direito à aposentadoria com as regras mais benéficas. 

Para requerer este benefício é necessário que o segurado tenha atenção, atenção às documentações, aconselhamos contratar um advogado para ter mais segurança quando for requerer a aposentadoria.

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Por Laís Oliveira

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