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Abertura de Empresas: Veja como funciona para Engenheiros

Abertura de Empresas: Veja como funciona para Engenheiros

11/07/2020 às 18h00 Atualizada em 11/07/2020 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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Fonte: Conube
Fonte: Conube

Na maioria das vezes, a constituição de uma empresa representa a concretização de um sonho.

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O processo de abertura da empresa é o marco inicial para a realização desse sonho.

Mas você sabia que esse procedimento não é igualitário para todas as atividades? Muitas vezes a falta de conhecimento sobre o assunto pode gerar dúvidas e uma dor de cabeça.

Por isso, o profissional precisa estar atento quanto a essas particularidades.

Então leia este post e entenda como é o processo de Abertura de Empresas para Engenheiros.

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1. Registro no CREA – Pessoa Física

Antes de tudo, o profissional precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Esse registro garante que ele esteja habilitado para exercer suas funções, além de demonstrar ser um profissional qualificado e que transmite confiança.

a) Documentação para Registro no CREA

– Diploma frente e verso

– Histórico escolar

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– Carteira de identidade

– CPF

– Título de eleitor

– Comprovante de quitação eleitoral

– Comprovante de quitação militar

–  Comprovante de endereço

–  Comprovante sanguíneo

O registro será feito pela internet por meio do site CREA do respectivo Estado.

E todas as informações devem ser enviadas em boa qualidade.

b) Taxas de Registro no CREA – Pessoa Física

Após ter preenchido o formulário do registro, será gerado um boleto que o profissional deverá pagar para que suas informações sejam analisadas pelo CREA.

O valor da Taxa de Registro será de R$80,86, segundo a Tabela de Serviços do CREA 2018.

A partir deste pagamento, caso aprovado, seu registro será deferido.

c) Taxa de Anuidade de Pessoa Física

O profissional registrado no CREA deverá pagar uma taxa de anuidade de seu registro para regularizar sua situação com o órgão.

O artigo 67 da lei nº 5.194/67 diz: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”. 

O valor da Taxa de Anuidade de Pessoa Física será dado pelo nível de formação do profissional, tendo condições de parcelamento, conforme tabela abaixo:

2. CNPJ: Abertura de Empresas para Engenheiros

Dando sequência ao processo será necessário obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

É importante salientar que essa etapa poderá ser demorada devido à burocracia do nosso país.

No entanto, o CNPJ é de extrema importância, pois garante que sua empresa siga de maneira legal perante a legislação, além de permitir que o prestador de serviços possa emitir Nota Fiscal.

Para que o empresário consiga abrir o CNPJ, será necessária a elaboração de alguns documentos e definir alguns pontos, como:

a) CNAES

É preciso definir os CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de sua empresa.

O CNAE serve para padronizar os códigos das atividades econômicas do nosso país.

Nele, você irá escolher a atividade principal e as atividades secundárias do seu negócio.

Dentro da Área de Engenharia, há mais de 30 CNAES para sua escolha.

Veja exemplos:

CNAE: 7112-0/00 – Serviços de Engenharia
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: de 6,00% até 19,50%

CNAE: 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: de 15,50% até 19,25%

No nosso site é possível realizar uma consulta das atividades existentes para melhor auxiliá-lo.

Você pode usar palavras-chaves relacionadas às suas atividades e escolher a que melhor se encaixar com a sua atuação.

b) Definir o Formato Jurídico da Empresa

O Formato Jurídico serve para definir a forma como a empresa será representada, quantas pessoas farão parte dela, entre outras características.

Dentre os tipos existentes, os mais comuns para essa atividade são:

Empresário Individual (EI): Constituída por uma única pessoa, onde não há separação de bens entre pessoa física e jurídica.

O empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada: Constituída por dois ou mais sócios. Há a separação de bens de pessoa física e jurídica.

A responsabilidade de cada sócio na empresa será definida pela distribuição do capital entre as partes.

EIRELI: Constituída por uma única pessoa. O que difere uma EIRELI de um Empresário Individual é que há a separação de bens de pessoa física e jurídica e o capital social mínimo exigido, que é de 100 salários mínimos.

O empresário terá de escolher o formato que melhor atende suas necessidades.

c) Definir o Porte Jurídico

Os portes jurídicos servem para mensurar ao tamanho da sua empresa. Os mais comuns são:

ME (Micro Empresa)

As empresas enquadradas nesse porte tem o faturamento anual igual ou inferior à R$ 360 mil.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Já as empresas enquadradas nesse porte podem ter o faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

d) Elaborar o Contrato Social (Para Sociedades Empresárias e EIRELI)

No Contrato Social irão constar todas as informações anteriormente comentadas, além de conter todas informações dos sócios, por qual deles a sociedade será administrada, nome e endereço da empresa, capital social inicial e outras informações relevantes.

Tendo definido todos esses pontos, será iniciada a etapa de registros da empresa nos órgãos públicos.

e) Registro na Junta Comercial

Somente depois desse registro é que a empresa passa a existir oficialmente.

Tendo todas as informações analisadas e aprovadas, o processo é deferido e você terá o CNPJ.

f) Inscrição Municipal

Com a liberação do CNPJ, é necessário liberar a Inscrição Municipal.

Com esse documento, o empresário está habilitado para exercer atividades no município.

Logo após, é feito o Alvará de Funcionamento.

Este serve para que o empresário tenha a licença para exercer atividades no local da empresa.

O valor do Alvará irá depender do município em que sua empresa estiver localizada.

g) Definindo o Regime Tributário

Os regimes tributários servem para indicar quais tributos uma empresa deve pagar ao governo e qual a melhor forma de pagamento.

Dentre os mais comuns, temos:

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário simplificado de recolhimento de tributos em uma única guia, a DAS. Esse regime é divido em anexos, tais como:

I – Comércio

II – Indústria

III – Serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade

IV –  Serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios

V – Serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos

E compreende empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.

As empresas de engenharia podem ser enquadradas no Anexo V ou no Anexo III, a depender da folha de pagamento dos últimos 12 meses que deverá ser igual ou superior a 28% do total da receita bruta dos últimos 12 meses devido ao fator R.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, diferentemente do Simples Nacional, é um regime tributário onde abrange o recolhimento de ISS, PIS, COFINS, CSLL e IR de forma separada.

Lucro Presumido possui uma alíquota base de 11,33%, e deve ser acrescido sobre o ISS, conforme a cidade.

No caso da cidade de São Paulo o ISS para atividades de engenharia é de 5%.

Adicionalmente, para empresas que faturem acima de R$ 187.500,00 no trimestre calendário, terá uma alíquota adicional do imposto de renda que será de 3,20% do que exceder este valor.

SUP

Em algumas cidades os engenheiros contam com um regime diferenciado de tributação para fins do ISS, o chamado SUP (Sociedade Uniprofissional).

No entanto este regime possui particularidades específicas no momento da constituição da empresa.

Como o próprio nome diz, a empresa deve ser constituída no formato de sociedade, e todos os sócios devem ter a mesma formação.

Algumas situações impeditivas para o ingresso nesse regime são:

1) Tenham como sócio pessoa jurídica;

2) Sejam sócias de outra sociedade;

3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;

4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;

5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.

6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;

7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;

8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

D-SUP

A D-SUP é uma obrigação acessória do SUP (Sociedade Uniprofissional), onde o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico informando dados cadastrais, fiscais e contábeis de sua empresa para verificação da regularidade do seu enquadramento no SUP. A escolha do regime tributário deverá ser minuciosamente estudada para que o empresário não seja prejudicado financeiramente.

3. Registro no CREA – Pessoa Jurídica

Você deve estar se perguntando: “Eu tenho mesmo que realizar outro registro?” E a resposta é: Sim! Segundo a lei nº 5.194/66, o Registro no CREA de Pessoa Jurídica é obrigatório para: “Pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.

a) Taxa de Registro no CREA – Pessoa Jurídica

O registro de pessoa jurídica, assim como o de pessoa física, também é realizado de modo eletrônico pelo site do CREA.

Ao término do processo, também será gerado um boleto onde o profissional deverá pagar o valor de R$ 248,41, segundo a Tabela de Serviços do CREA de 2018.

b) Taxa de Anuidade de Pessoa Jurídica

Mas outra anuidade? Sim.

Segundo o Art 5 da Lei 12.514“O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.” 

Logo, essa anuidade também deverá ser paga pelo profissional.

O valor da anuidade de pessoa jurídica irá depender do Capital Social que a empresa obtiver.

Também é possível realizar o parcelamento da Taxa de Anuidade de Pessoa Jurídica, conforme tabela abaixo:

Proporcionalidade da Anuidade de Pessoa Jurídica

Caso você inicie suas atividades no meio do ano, por exemplo, não precisará se preocupar em pagar a anuidade completa do seu registro.

A anuidade de Pessoa Jurídica, assim como a de Pessoa Física, será proporcional desde que o registro da mesma tenha sido feito no decorrer do ano.

O artigo 11 da Resolução nº 1.066 diz: “A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício em que for requerido seu registro corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculados da data do seu deferimento até o final do exercício.”

Empreendedorismo e Engenharia

Há um tempo, há quem diria que a função do Engenheiro se limitava a criar, desenvolver projetos e coordenar obras.

No entanto, segundo o site da Folha de São Paulo, um novo leque se abre para esses profissionais: o empreendedorismo.

O Brasil passa por uma fase de mudanças ao que se diz respeito ao mercado de trabalho, e empreender tem sido uma alternativa promissora para esses profissionais.

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Fonte: Conube

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