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Ação referente ao Pasep pode beneficiar servidores públicos. Entenda

Ação referente ao Pasep pode beneficiar servidores públicos. Entenda

05/07/2021 às 13h59 Atualizada em 05/07/2021 às 16h59
Por: Lucas Machado
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De antemão, é necessário entender  que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, popularmente conhecido pela sigla Pasep, são contribuições de caráter tributário, devidas por entes da federação, bem como,  estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Sendo assim, o programa visa a inclusão de todo servidor na arrecadação mensal obtida por estes entes já citados. 

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Acontece que até 1.988, os repasses dos valores depositados, era de responsabilidade do Banco do Brasil, ou seja, era o banco que administrava o patrimônio dos servidores públicos. Neste sentido, a instituição cuidava das quantias do Pasep, e em troca realizava aplicações financeiras para garantir o seu lucro. 

A problemática se forma à medida que o Banco do Brasil com o passar dos anos não considerou os juros e a correção devida dos valores do Pasep. Além disso, o banco não pôs no cálculo parte das tais aplicações financeiras que ele fazia, o que também é de direito do servidor. Desta forma, quando os servidores iam sacar seu Pasep, se depararam com um valor significativamente baixo, em relação ao que de fato era devido, o que se torna injusto abrindo margem para requerer uma ação judicial. 

Entendido isso, você que é servidor público pode ter direito a uma quantia consideravelmente alta, mediante um processo na justiça. Sendo assim, confira o que é necessário para dar entrada na ação, e se você se enquadra nas condições em que isto é possível. 

Quem tem direito a entrar com a ação?

Primordialmente você deve ser um servidor público, seja ativo ou aposentado, para isso, deve-se atender aos seguintes perfis: 

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  • Ser servidor público em qualquer esfera: Municipal, Estadual ou Federal; 
  • Ser empregado público; 
  • Ser militar das forças armadas ou de esfera estadual como bombeiros e policiais militares; 
  • Ser sucessor de servidores ou militar que tenha falecido. 
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Ademais, é necessário atender outras condições, para poder requerer a ação judicial. Desta forma, confira se você se enquadra nas seguintes situações: 

É necessário ter ingressado como servidor público até agosto de 1988: Isto porque, a partir desta data o Pasep passou a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Desta forma, o intuito passou a ser outro, não mais de garantir um patrimônio, mas sim, garantir o seguro-desemprego e abono salarial de todos os servidores públicos. Sendo assim, a injustiça citada neste artigo refere-se aos antigos moldes do programa, logo a ação será de direito àqueles que assumiram seus cargos até dia 17/08/1988. 

Ter sacado o Pasep há pelo menos 5 anos ou nunca sequer ter sacado: esta questão já é prevista pelo Código Civil. Neste sentido, você tem um prazo de 5 anos após o saque para  entrar com a ação, ou simplesmente nunca ter deixado de sacar. 

Como entrar com a ação?

Já adianto que será preciso o acompanhamento de profissional especializado, no caso um advogado previdenciário. Sendo assim, antes de mais nada é de suma importância a consulta de um advogado antes de entrar com o processo.  

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Ademais, também é importante saber a respeito da apresentação de documentos necessários para ação, como RG, CPF, CNH, comprovante de residência atualizado, extrato do Pasep, além de contracheques recentes. 

O extrato do Pasep deverá ser solicitado em alguma agência do Banco do Brasil. Caso a instituição negue a entrega dos documentos, medidas judiciais deverão ser tomadas, dado que obrigatoriamente eles devem disponibilizar o extrato.  

Importante: esses casos contam com quantias relevantes a serem pagas a partir da correção, no entanto, tudo dependerá do tempo de contribuição anterior a agosto de 1988, além dos valores acumulados no Pasep. Isto que no que lhe concerne, também varia conforme o período que será revisado.

Conteúdos por Lucas Machado

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