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Adiantamento salarial: Quais as regras e como fornecer?

Adiantamento salarial: Quais as regras e como fornecer?

04/03/2020 às 10h12 Atualizada em 04/03/2020 às 13h12
Por: Ricardo
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O adiantamento salarial é um assunto vago quando questionado perante a lei da CLT. Uma vez que não existem regras específicas em relação a esse assunto e sobre como fornecer o adiantamento salarial.

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O tema é citado apenas no artigo 462 da CLT que prevê a possibilidade de descontos no salário em caso de algum tipo de adiantamento, seja ele espontâneo ou solicitado.

Com isso, surgem diversas dúvidas para os empregadores sobre como fornecer o adiantamento salarial corretamente. Já que atualmente existem diversos modelos como os chamados “vales” e o salário sob demanda, por exemplo.

Mas se não há uma lei específica sobre como fornecer o adiantamento salarial como as empresas devem proceder? Neste artigo traremos respostas para as principais dúvidas sobre o adiantamento salarial. É só seguir em frente no artigo e boa leitura!  

O que é adiantamento salarial

O adiantamento salarial é um benefício oferecido pelas empresas para dar um suporte aos colaboradores que precisam do dinheiro antes da data de pagamento. Não é uma concessão obrigatória, mas serve como estratégia para retenção de talentos.

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Esse tipo de prática é vista com bons olhos pelos empregados impactando inclusive na produtividade e satisfação deles em relação a empresa. 

Como não há uma obrigatoriedade específica sobre como fornecer o adiantamento salarial é comum que os acordos sejam feitos por meio de convenções coletivas e sindicatos.

A menção ao adiantamento salarial é feita no artigo 462 da CLT

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

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Quem tem direito a utilizar o adiantamento salarial?

Se o adiantamento salarial está previsto na política da empresa ele deve ser oferecido como um benefício que pode ser utilizado por todos os empregados. Ou seja, não deve haver restrição por pessoa ou setor.

É bom e até mesmo dever da empresa implantar uma política justa e transparente com todos os empregados e o adiantamento salarial deve ser um dos temas que devem fazer parte dessas regras.

Modelos de adiantamento salarial

Para sua empresa saber como fornecer o adiantamento salarial, separamos quatro dos mais utilizados no mercado atual. Confira quais são eles e descubra como eles funcionam.

Salário sob demanda

51% dos brasileiros optam por algum tipo de empréstimo para conseguir quitar contas do cartão de crédito, parcelas do carro, casa e impostos em geral, segundo Google Survey.

Diante disso, muitas empresas, pensando na diminuição do estresse financeiro de seus empregados, estão oferecendo uma proposta inovadora de adiantamento salarial.

O chamado salário sob demanda dá aos colaboradores autonomia para retirar parte do seu pagamento em qualquer momento do mês. Isto é, o colaborador recebe uma parte do valor, conforme os dias trabalhados.

Assim, se diminui, por exemplo, aquela sensação de que o mês não acaba nunca e que o profissional não terá dinheiro para pagar as contas. Aumentando inclusive a motivação e gratidão do colaborador para com a empresa.

FGTS

Vale de 40%

O vale é um dos modelos de como fornecer o adiantamento salarial mais comuns no mercado. Por intermédio dele, a empresa disponibiliza parte do salário, aos colaboradores que optarem por esse benefício, em uma data pré-definida.

O valor do adiantamento, que costuma ser de até 40%, é pago em espécie ou via depósito normalmente entre os dias 15 e 20 de cada mês.

Empresas que adotam os vales como adiantamento salarial precisam necessariamente de muita organização e planejamento. Isso porque será necessário fazer contas complexas envolvendo valores e porcentagens mensalmente.

Vales de menos de 40%

Além dos vales que compõem 40% do salário do colaborador, existem alguns com valores menores que esses. 

Como já dissemos, não existe uma lei específica que delimita a porcentagem do adiantamento. Portanto, se houver um acordo entre o empregado, empregador e o sindicato da classe, essa porcentagem pode ser reduzida.

É claro que decisões como essa devem fazer parte da política de adiantamento salarial da organização, para que não haja dúvidas ou problemas trabalhistas futuros. É obrigação da empresa ser transparente sobre o funcionamento desse benefício.

Cartão multibenefícios

Outro modelo viável sobre como fornecer o adiantamento salarial vem por meio do cartão multibenefícios

Chamado também de ferramenta convênio ele é um cartão onde a empresa deposita determinado valor em que o colaborador pode utilizar em despesas médicas e domésticas.

A ideia nesse caso é contribuir para que o empregado consiga controlar melhor seu dinheiro para coisas realmente necessárias, funcionando quase que como um educador financeiro.

Os colaboradores que optam pelo cartão multibenefícios inclusive desejam ter um controle maior sobre suas finanças, evitando gastos supérfluos.

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