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Adicional noturno: Você sabe a partir de qual horário o empregado tem direito a este benefício?

Adicional noturno: Você sabe a partir de qual horário o empregado tem direito a este benefício?

13/01/2021 às 13h23 Atualizada em 13/01/2021 às 16h23
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos explicar o que é adicional noturno, você sabe qual o valor que deve ser acrescentado no salário do funcionário? E em casos de horas extras? Continue conosco e tire suas dúvidas. 

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A maioria das pessoas não sabem que o funcionário que trabalha no período noturno tem direito de receber o benefício chamado de adicional noturno, sendo mais clara é uma acréscimo na sua remuneração. 

O que é Adicional Noturno? 

Este benefício é para os funcionários que exercem suas atividades laborais no período noturno ou que exercem atividades que geram horas extras nesse período, esse adicional no salário é direito dos trabalhadores, seja urbano ou rural. 

Lembrando que a remuneração deve ser superior a remuneração diurna, isto de acordo com a Constituição Federal do artigo 7°. Veja! 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

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IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

O artigo 73 da CLT, estabelece 20% do valor que é acrescentado no salário do trabalhador urbano que exerce suas atividades laborais em período noturno e 25% para o trabalhador rural. 

Você sabe em qual horário o empregado tem direito ao recebimento desse adicional?

São 3 possibilidades. Veja! 

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  • Trabalhador Urbano: A partir das 22h até às 5h do dia seguinte;
  • Trabalhador Rural de Lavouras: Entre 21h às 5h do dia seguinte;
  • Trabalhador Rural em Atividade Pecuária: Entre 20h às 4h do dia seguinte.

Supondo que o funcionário exerça em hora mista, levando em consideração que ele ultrapassa seu horário e atinge a hora noturna, nestes caso ele receberá a hora diurna e noturna? 

Uma vez que o empregado ultrapassa esse tempo que é estipulado a ele para as suas atividades laborais, as horas ultrapassadas devem ser pagas como noturnas. 

Como fazer o Cálculo do adicional noturno? 

Primeiramente divida o valor do salário do funcionário juntamente com as horas trabalhadas no mês, logo faça a multiplicação do valor da hora pela porcentagem do adicional noturno que corresponde a 20%.

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender. Veja! 

  • Salário do Funcionário : R$ 1.200,00
  • Horas contratuais (trabalhadas no mês): 220

Cálculo:

  • R$ 1.200,00 / 220 = R$ 5,4545 (valor da hora trabalhada no mês);
  • R$5,4545 x 20% (adicional noturno) = R$ 1,09 (valor da hora noturna);
  • R$ 1,09 x 150 (horas totais trabalhadas no período noturno durante o mês) = R$ 163,50

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Por Laís Oliveira

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