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AFRMM: Tudo sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

AFRMM: Tudo sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

29/05/2022 às 14h00 Atualizada em 29/05/2022 às 17h00
Por: Gabriel Dau
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As operações de comércio exterior envolvem uma série de processos, documentos e tributos que devem ser recolhidos em momentos específicos. Conhecer os procedimentos é imprescindível para evitar contratempos, como a impossibilidade de desembaraçar sua importação por ausência de documentação. 

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No comércio exterior, cada imprevisto pode aumentar o tempo de estocagem da carga, assim como custos extras de logística, emissão de documentos , dentre outros, situações que encarecem a operação, prejudicando o empresário. Logo, é muito importante não ser pego de surpresa ao longo desse processo detalhado.

Dentre as muitas obrigações burocráticas e fiscais sofridas pela importação no Brasil, a AFRMM pode passar despercebida, uma vez que o tributo é exclusivo para importações do modal aquaviário, além de seu objetivo ser pouco conhecido pelo público em geral. Confira nosso artigo e descubra tudo sobre a AFRMM: o que é essa taxa; qual a sua importância no processo de importação; a partir de qual momento ela é introduzida no processo de importação; como calculá-la; bem como suas possíveis isenções.

O que é AFRMM? 

A AFRMM, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, foi criado em 1987 pela União, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante , bem como o da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileira. Todo o valor recolhido pelo AFRMM é gerido pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).

A AFRMM foi criada em um contexto em que o setor, tão necessário em um país de extenso litoral como o Brasil, estava em declínio. Em linhas gerais, a AFRMM é uma taxa que incide em cima dos fretes, exclusivamente do modal aquaviário, cobrados pelas empresas nacionais ou estrangeiras que operam nos portos brasileiros. Logo, a taxa é obrigatória em toda importação, cobrada a partir do Conhecimento de Embarque.

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A legislação que a rege são os decreto-lei nº2.404/1987, a lei nº10.893/2004  modificada pelas leis 12.599/2012 e 12.788/2013, que colocaram a Receita Federal como responsável pela administração dos processos (arrecadação, cobrança, fiscalização etc.) que envolvem a AFRMM. Por ser um tributo de natureza jurídica CIDE (contribuição de intervenção no domínio econômico), é uma contribuição especial, distinta dos demais impostos e tarifas da importação.

Por que é importante levar em consideração?

Cabe à Receita Federal do Brasil cuidar da cobrança, arrecadação, fiscalização, restituição e ressarcimento da AFRMM que as empresas precisam pagar ao circular nos portos brasileiros. Para efetuar esse pagamento, as empresas possuem um prazo de até 30 dias e devem realizá-lo página do Sistema Mercante.

Caso a empresa não efetue o pagamento ou o efetue com atraso,  estará sujeita à incidência de multa de mora ou de ofício, além de juros, de acordo com a legislação reguladora da AFRMM. Além de pagar o tributo, é necessário pagar a Taxa de Utilização do Mercante (TUM), a menos que a carga esteja isenta de pagar a AFRMM.

Pare evitar dor de cabeça e prejuízos financeiros na sua operação, esteja atento ao tributo, seu valor, taxas adicionais como o TUM e o prazo de pagamento, lembrando que o prazo máximo é de 30 dias após o fato gerador da AFRMM.

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Qual o fato gerador do AFRMM na importação? 

O fato gerador da AFRMM, isto é, o procedimento que demanda o pagamento do tributo e inicia o prazo de 30 dias para sua efetuação, é o início efetivo da operação de descarregamento, em um porto brasileiro, da embarcação na qual se encontra a carga.

A embarcação pode ter passado por uma navegação de longo curso, isto é, proveniente do exterior ou ser uma navegação de cabotagem ou fluvial, proveniente de outro porto brasileiro. Logo, não importa se a mercadoria vem do exterior ou de outro porto nacional, a AFRMM será cobrada pela Receita e deverá ser paga dentro do mesmo prazo estabelecido.

Fonte: Mainô

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