Alerta empresas ME e EPP sobre exclusão do Simples Nacional
Alerta empresas ME e EPP sobre exclusão do Simples Nacional
09/03/2018 às 08h56Atualizada em 09/03/2018 às 11h56
Por: Ricardo de Freitas
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A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), está alertando os proprietários de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), que estão inadimplentes com tributos municipais, estaduais e federais, para se atentarem ao prazo de 30 dias para regularização dos débitos. As empresas que estiverem inadimplentes, após a expiração do prazo, serão notificadas e excluídas do Simples Nacional. Em Ji-Paraná, segundo levantamento do núcleo fiscal da prefeitura, cerca de 2 mil empresas estão cadastradas no Simples Nacional, deste total aproximadamente 35 % estão com débitos vencidos, e correm o risco de serem enquadradas na resolução 94/2011, do Conselho Gestor do Simples Nacional, que determina a perda imediata do beneficio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Conforme o Secretário Municipal de Fazenda, Luiz Fernandes Ribas Motta, a intenção do Poder Executivo Municipal é que estes empresários não sejam excluídos e, por isso, está comunicando todos os detentores de CNPJ cadastrados como ME e EPP. “A exclusão cabe a Receita Federal, porém é responsabilidade da prefeitura informar o órgão federal sobre as situações de irregularidade e de inadimplência”, explicou o Secretário. Simples Nacional – É um beneficio fiscal, concedido através do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. É um sistema de tributação diferenciado e simplificado, consolidando em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), com a intenção de facilitar a vida das microempresas e das empresas de pequeno porte. Nota da Redação: As exclusões são feitas em todo o Brasil
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