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Alerta: Inadimplência pode gerar cancelamento de CNPJs de MEIs

Alerta: Inadimplência pode gerar cancelamento de CNPJs de MEIs

28/07/2015 às 14h06
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A isenção de tributos federais como o Imposto de Renda (IR), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser cancelada para boa parte dos cinco milhões de microempreendedores individuais (MEI) inscritos no Brasil. O microempreendedor individual é o empresário autônomo, aquele que trabalha por conta própria, e legaliza o seu negócio.

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A perda do registro pode ocorrer porque muitas pessoas abriram sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil, mas estão inadimplentes.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (Sindcont), Mauro Sérgio de Melo, a partir de 1º de agosto aqueles que estão em débito com a Receita Federal, por pelo menos 12 meses, terão seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado automaticamente.

“As pessoas fazem a inscrição como MEI quando precisam dos bancos ou de auxílio no INSS e depois se esquecem que precisam cumprir as obrigações que o governo determina”, esclarece Mauro. Segundo ele, os MEIs têm duas obrigações: efetuar o pagamento de tributos mensais, que é de R$45,50, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando quanto foi seu faturamento no ano anterior.

Mauro explica que quando o documento não é enviado no prazo estipulado pelo governo, é cobrada uma multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Segundo ele, a iniciativa da Receita Federal de cancelar os CNPJs é para que os empresários não adquiram mais dívidas. Se isso não é feito, o registro continua aberto, gerando mais débitos.

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Para regularizar o débito, o presidente recomenda que o empresário procure um contador ou vá até a Receita para retirar um extrato e ver como está a dívida hoje. “Ele pode pagar essa dívida mensalmente com um mês vencido até que possa regularizar a sua situação e, posteriormente, fazer a baixa junto à Receita Federal para não gerar mais débitos para ele”, explica. (Com redação do JM-ONLINE)

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