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Alteração na EFD-Reinf versão 2.1.1 na republicação dos esquemas XSD

Alteração na EFD-Reinf versão 2.1.1 na republicação dos esquemas XSD

30/11/2022 às 09h39 Atualizada em 30/11/2022 às 12h39
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

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Foi publicado ontem, dia 29, no portal do SPED, que os esquemas XSD relativos aos leiautes da Versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.

Nessa republicação foram incluídos os totalizadores R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015. Portanto, os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.

Para acessar clique aqui.

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto, a utilização desse sistema pode ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

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Assim, a EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Leia também: Empresa sem movimento precisa entregar a EFD Reinf em 2022?

O que deve conter a EFD Reinf?

Portanto, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
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