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Proposta inclui em Lei a antecipação de metade do abono natalino do INSS

Proposta inclui em Lei a antecipação de metade do abono natalino do INSS

04/11/2020 às 16h46 Atualizada em 04/11/2020 às 19h46
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 2175/20 inclui em lei a antecipação, juntamente com o pagamento no mês de agosto, de metade do 13º salário de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Essa antecipação ocorre há anos por meio de decreto do Poder Executivo.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados corresponde ao parecer do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator na comissão mista da Medida Provisória 891/19.

O projeto de lei de conversão, apresentado em outubro passado, não chegou ao Plenário.

“A MP perdeu a eficácia em 13 de março”, disse o parlamentar.

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As regras determinam que o Congresso faça um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos de uma MP que esteve em vigor, mas isso também não aconteceu nesse caso específico.

“A antecipação do abono natalino, além de importante incremento de renda para cada um dos beneficiários, representa o aporte de R$ 21,9 bilhões na economia do País, importante estímulo para melhorar o ambiente comercial e industrial”, disse Rodolfo.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Detalhamento

A principal mudança feita pelo deputado Fernando Rodolfo atribuía às empresas a obrigação de pagar o auxílio-doença até os 120 dias de afastamento do trabalhador, contados a partir do evento (doença ou acidente incapacitante para o trabalho).

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Atualmente, as empresas pagam o salário por 15 dias e descontam isso da contribuição sobre toda a folha de pagamento.

Após esse período, é o INSS quem paga ao segurado.

Pelo parecer, caberia ainda ao INSS o pagamento após afastamento maior que 120 dias.

O texto original da MP 891 também tratava do programa de revisão de benefícios pagos pelo INSS e que dependem de perícia para a continuidade do pagamento, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Segundo o relator, a intenção era evitar que o segurado deixasse de receber o benefício por não ter conseguido agendar a perícia até o 15º dia do afastamento.

O projeto de lei de conversão previa ainda que a perícia deveria ser realizada em até 45 dias.

A MP prorrogava, de 18 de janeiro para 15 de junho deste ano, o prazo para análise dos requerimentos inicial e de revisão de valor.

O relator acabava com esse prazo, permitindo abranger qualquer processo cuja data final de revisão tivesse expirado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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