19°C 30°C
Uberlândia, MG

Aposentado e pensionista do INSS: É possível ser os dois ao mesmo tempo?

Aposentado e pensionista do INSS: É possível ser os dois ao mesmo tempo?

03/08/2019 às 10h09 Atualizada em 03/08/2019 às 13h09
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Imagem por @freepik / freepik
Imagem por @freepik / freepik
Quando falamos em previdência social, estamos tratando de leis e normas que são atualizadas a todo momento. Agora, com a famosa reforma da previdência social em andamento e com a possibilidade de ser aprovada logo no próximo ano, provavelmente, ocorrerão mudanças ainda mais bruscas. Isso fará com que as regras fiquem ainda mais confusas para aposentado e pensionista. Com todas essas alterações e normas difíceis de entender, é fácil encontrar cidadãos que teriam direito a receber mais de um benefício e não estão recebendo. Muitas pessoas perdem direitos que poderiam já ter sido adquiridos se tivessem sido requeridos no tempo e com a instrução certa. Por isso, se você quer assegurar sua aposentadoria ou acumulá-la com uma pensão, mas não sabe como, o primeiro passo é estar atento a todas as obrigações e aos direitos que envolvem os benefícios previdenciários. Além disso, você evitará eventuais surpresas, como o bloqueio do seu benefício. Continue a leitura e saiba se você tem direito a receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo e as formas de consegui-lo.

Quais são as diferenças entre um aposentado e um pensionista?

É muito comum encontrarmos pessoas com dúvidas sobre as diferenças entre um aposentado e um pensionista. Alguns chegam até a pensar que se trata de conceitos sinônimos, mas não são. São muitos os benefícios concedidos pela previdência social e eles não se confundem. Considera-se aposentado aquele que recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma aposentadoria. Esse benefício pode ser concedido por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou ser ainda especial. Vamos detalhar, grosso modo, os requisitos para a concessão de cada um:
  • aposentadoria por idade — 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher. São exigidos 15 anos de carência. Ressalta-se que trabalhadores rurais têm uma diminuição de 5 anos na idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição — não exige idade mínima, apenas tempo de contribuição, que são de 35 anos para homem e 30 para mulher;
  • aposentadoria por invalidez — demanda comprovação por perícia médica de incapacidade absoluta e definitiva;
  • aposentadoria especial — exige menor tempo de contribuição. É concedida apenas para quem tenha trabalhado com agentes nocivos à saúde.
Por outro lado, considera-se pensionista aquele dependente a quem foi concedida pensão por morte do segurado que veio a falecer. É importante dizer que, ao contrário da aposentadoria, que tem caráter definitivo, a pensão por morte só será vitalícia ao cônjuge ou companheiro que, na data do óbito, tinha mais de 44 anos ou ao filho que tenha alguma deficiência que o torne incapaz. Os demais dependentes seguirão uma tabela de duração variável. É importante esclarecer que nem todos da família são dependentes do segurado falecido. A lei permite apenas que algumas pessoas possam vir a ser pensionistas. Vejamos:
  • o cônjuge ou companheiro do de cujus;
  • o filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja inválido ao tempo do falecimento;
  • os pais que comprovarem dependência financeira;
  • o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, que comprovar dependência financeira.

É possível ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo?

Agora que já sabemos que a aposentadoria e a pensão não se confundem, já podemos concluir que esses benefícios podem ser recebidos ao mesmo tempo por uma mesma pessoa. Inclusive, é muito comum encontrarmos essa situação. Sendo assim, caso você já receba qualquer um desses benefícios, poderá também ter direito a receber o outro, em conjunto. Por isso, é importante ficar atento às mudanças legislativas e entender as normas que circundam a previdência social com um acompanhamento jurídico. Só assim, não perderá seus direitos. Frisa-se que, apesar de a aposentadoria e a pensão poderem ser acumuladas, o artigo 124 da Lei 8.213 de julho de 1991 dispõe sobre a proibição de recebimento em conjunto de outros benefícios. Podemos citar a aposentadoria com o auxílio-doença ou o auxílio-doença com o salário-maternidade (aproveitamos para lembrar que o auxílio-maternidade também pode ser concedido para homens). Também não será mais viável o acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou por companheiro. É possível apenas que o dependente faça a escolha mais vantajosa entre as pensões.

É possível acumular mais de uma aposentadoria?

Assim como é possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, é possível também acumular mais de uma aposentadoria. Para que possa acontecer esse recebimento em conjunto, é necessário que as aposentadorias sejam de regimes diferentes. No Brasil, podemos verificar regimes previdenciários distintos. O primeiro e mais conhecido é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem seus benefícios concedidos pelo INSS e do qual falamos quando tratamos da aposentadoria e da pensão acima. Os outros são: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é restrito aos servidores públicos, e o Regime de Previdência Complementar (RPC), que é facultativo e proporciona uma renda adicional em longo prazo. Diante desse cenário, fica claro que seria injusto para o cidadão contribuir durante toda a sua vida ou parte dela para mais de um regime e receber apenas as vantagens de um único. Imagine só pagar periodicamente ou ainda contribuir pagando o retroativo por tanto tempo e não conseguir uma renda melhor? Por isso, é possível que você tenha mais de uma aposentadoria, aumentando a sua renda e conseguindo uma velhice tranquila e segura financeiramente no futuro. Desse modo, é viável ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo. Para que isso ocorra, basta que os requisitos sejam preenchidos adequadamente e requeridos no tempo certo. Antes de tomar qualquer decisão, procure por uma consultoria jurídica. É importante ter profissionais experientes e habilitados acompanhando o seu caso. Lembre-se de que é durante a sua vida laboral que você tem que investir no futuro, assegurando uma boa renda para os próximos anos. Por isso, prepare-se para a sua aposentadoria. Agora que você já sabe que é possível ter mais de uma aposentadoria e ainda acumulá-la com outros benefícios, sendo aposentado e pensionista ao mesmo tempo, fique atento e não perca seus direitos. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Marly Fagundes Advocacia
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,88%
Euro
R$ 5,47 -1,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,89%
Bitcoin
R$ 347,201,50 -1,48%
Ibovespa
126,646,32 pts 1.61%
Publicidade
Publicidade