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Aposentadoria: Como me aposentar no exterior

Aposentadoria: Como me aposentar no exterior

15/06/2020 às 18h39 Atualizada em 15/06/2020 às 21h39
Por: Gabriel Dau
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Brasileiros, que residem em países sem acordo com o Brasil podem continuar efetuando a contribuição ao INSS, através da nomeação de um procurador, tornando-se contribuinte facultativo.

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Residência permanente em país, sem Tratado Internacional previdenciário com o Brasil Residente de países estrangeiros, sem vínculo previdenciário de tratado com o Brasil, podem se beneficiar da aposentadoria nacional, através do Regime Geral de Previdência Social, como segurado facultativo,  para permanecer contribuindo ao INSS, o brasileiro em solo estrangeiro, pode se filiar ao RGPS, a partir do MEU INSS.

Portanto, cidadão brasileiro com residência no exterior, precisa, cumprir com as regras estabelecidas pelo regime de:

residência temporária residência, permanente em país, sem acordo internacional de previdência, com o Brasil; residência permanente em país com acordo previdenciário com o Brasil.

Residência Temporária Aos residentes em país estrangeiro que trabalham, ou, de forma temporário no exterior, é possível continuar contribuindo para a Previdência no Brasil, através da emissão de Certificado de Deslocamento Temporário, e Isenção de Contribuição na hipótese de residir em país com acordo internacional.

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Aposentadoria e outros benefícios; como salário maternidade, e auxílio-doença, permanecem as mesmas condições de brasileiro residente no país de origem.

Na situação, de divergências de dados cadastrais ou dificuldades para contatar a Previdência, o titular pode nomear um procurador para solicitar a aposentadoria ou realizar as contribuições.

Residência permanente, em país com acordo previdenciário com o Brasil.

Na hipótese do segurado, escolher continuar contribuindo para a Previdência Social Brasileira, mesmo em situação de garantia para aposentadoria no exterior, também é possível a permanência no INSS, do país de origem.

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O tempo de contribuição no exterior, não é somatório com a Previdência no Brasil, porém, há possibilidade de contribuir na modalidade Facultativa, solicitado no site da autarquia.

Para brasileiros que contribuíram por 15 anos em território nacional, é possível a aposentadoria por idade, somatório que pode ser alcançado no exterior.

Países que assinaram o Tratado Previdenciário com o Brasil. Os acordos internacionais previdenciário, é um conceito político externo, que propõe estabelecer garantias de segurança social, indicada pelos países participantes.

Com o objetivo de estabelecer melhores condições de aposentadorias, e benefícios previdenciários ao imigrante permanente, ou temporário.

O Brasil, possui acordo multilateral, com duas organizações de Estados, o IBEROAMERICANO, organização composta por países como Argentina, Portugal, Espanha, Equador, El Salvador, Chile, Bolívia, Peru, Paraguai e Uruguai.

Outro, bloco econômico participante de acordos previdenciários com o nosso país, é o MERCOSUL, hoje fazem parte do tratado, Argentina, Paraguai e Uruguai estão incluídos nos dois tratados.

Acordo bilaterais:

 ● Alemanha – Cartilha explicativa;

 ● Bélgica;

 ● Cabo Verde;

● Canadá – Cartilha explicativa;

 ● Chile;

 ● Coreia;

 ● Espanha;

 ● Estados Unidos;

 ● França;

 ● Grécia;

 ● Itália;

 ● Japão;

 ● Luxemburgo;

 ● Portugal;

 ● Quebec;

 ● Suíça.

Reforça, que segurados, e seus dependentes, estão sujeitos aos benefícios, e normas de cada acordo estabelecido individualmente com cada país. Como funciona, o acordo entre Brasil e Japão? Publicado no Diário Oficial da União, em 16 de março de 2012, o Tratado Previdenciário entre o Brasil, e Japão, garantiu que a terceira comunidade brasileira no Mundo, o Direito ao usufruto da aposentadoria no país estrangeiro e permanência na Previdência do Brasil.

 Afirmou, o Direito do indivíduo da prerrogativa previdenciária dos dois países, ou seja, nesta situação do Japão, o brasileiro que residir no país na condição de morador permanente ou em trânsito, poderá usufruir do cálculo, da soma de contribuições trabalhistas, nas normas estabelecidas pelos territórios.

Pagamento da aposentadoria, e dos demais benefícios, são de responsabilidades das duas nações, entretanto, o depósito é efetuado na moeda do Estado que reside.

O Governo Federal, disponibiliza uma cartilha informativa, com todos os detalhes sobre o Tratado Internacional Brasil-Japão.

Quero transferir a minha aposentadoria para o país que resido, é possível?

Normas previdenciárias brasileiras, permitem a transferência do benefício para uma agência bancária estrangeira.

Para permanecer recebendo a sua aposentadoria, no exterior, é necessário realizar o deslocamento, até uma Agência da Previdência Social (APS), responsável pelo seu benefício, e solicitar a transferências.

Na hipótese, de solicitar a alteração em território nacional, é indicado que preencha o Requerimento de Transferência e Benefícios em Manutenção para a avaliação de transferência no órgão responsável pelo tratado internacional no seu país.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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