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Aposentadoria de médico: Entenda qual a importância do LTCAT?

Aposentadoria de médico: Entenda qual a importância do LTCAT?

11/09/2019 às 14h06 Atualizada em 11/09/2019 às 17h06
Por: Vanessa Marques
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Aposentadoria de Médico

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Os médicos costumam assumir uma rotina de trabalho um pouco diferente das demais profissões. Eles mantêm mais vínculos empregatícios e podem atuar, simultaneamente, no serviço público, privado e ainda por meio de convênios.

Com toda essa versatilidade e esforço, nada mais justo que conquistem o merecido retorno profissional e financeiro.

Entretanto, a mesma condição que proporciona conquistas ao longo da carreira também pode gerar complicações na hora de se aposentar.

Principalmente, se o objetivo for a Aposentadoria Especial. O acesso a esse benefício pode ser um grande desafio e exige a comprovação por meio de documentos específicos.

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Um deles é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é o tema deste artigo e poderá fazer toda a diferença no processo.

Confira o que preparamos pra você!

Um breve resumo sobre a Aposentadoria de Médico

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, que são as funções em que o trabalhador fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente. Esta modalidade também existe no setor público.

Não há idade mínima para a aposentadoria de médico. Independentemente da especialidade, o profissional tem direito a aposentadoria especial quando completar 25 anos de contribuição em exercício de atividade especial.

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Outra vantagem é que não há incidência do fator previdenciário.

O que os médicos precisam saber sobre a Reforma da Previdência

Por que é difícil ter acesso à Aposentadoria de Médico?

Hoje a aposentadoria especial é difícil para qualquer profissional, mas, nem sempre foi assim.

No caso do médico, por exemplo, até o ano de 1995 o INSS reconhecia o exercício da atividade especial apenas pelo enquadramento da categoria. O fato de ser médico já o tornava um contribuinte especial.

Naquele ano esse entendimento mudou e tornou-se fundamental a efetiva comprovação por meio de documentos, principalmente, mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Com o passar dos anos, o INSS dificultou o acesso à aposentadoria especial, obrigando o trabalhador a recorrer na Justiça.

Mesmo na esfera judicial, atualmente também são exigidas as demonstrações ambientais que embasaram os documentos comprobatórios.

E isso é demonstrado pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O que é o LTCAT?

Trata-se de um instrumento legal que comprova as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha. O LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O LTCAT reúne as informações sobre os agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho, a partir da medição efetuada por equipamentos técnicos apropriados.

O laudo tem validade indeterminada, porém, deve ser refeito sempre que ocorrer mudanças na estrutura física, procedimento operacional ou na função exercida.

O LTCAT só pode ser emitido pelo médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do
trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Mantenha a documentação em dia

Hoje ainda é possível que o LTCAT seja elaborado com base em situações similares, de modo a evidenciar a situação vivida pelo profissional em um período passado.

No entanto, há uma tendência do Judiciário em exigir a comprovação das informações por meio de documentos contemporâneos aos fatos.

Portanto, é fundamental dispor do LTCAT produzido no período em que exerceu atividade especial, exigindo sua atualização sempre que necessário.

Embora existam outras provas que possam garantir sua aposentadoria especial, você vai evitar incômodos desnecessários.

Invista no seu planejamento previdenciário e mantenha seus documentos em dia.

Fonte: CMPPrev

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