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Aposentadoria especial por insalubridade em 2021

Aposentadoria especial por insalubridade em 2021

05/08/2021 às 09h36 Atualizada em 05/08/2021 às 12h36
Por: Gabriel Dau
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A Aposentadoria Especial por Insalubridade é um benefício assegurado pelo INSS, a quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes prejudiciais à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites permitidos.

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Esse é um dos benefícios mais solicitados ao INSS, mas existem alguns requisitos para conseguir ter acesso a ele.

Outra questão que temos que estar atentos é sobre a Reforma da Previdência, ela trouxe várias mudanças para a categoria, saiba quais são no decorrer deste artigo.   

Atividade especial

O INSS considera como atividade especial aquela que acontece em condições insalubres (prejudiciais à saúde do trabalhador).

Essa atividade pode ser usada para que o trabalhador consiga a aposentadoria por insalubridade ou que adiante a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Trabalho insalubre

Existem duas regras: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. Essas regras não mudaram com a Reforma da Previdência.

Enquadramento profissional: essa primeira regra é pela categoria profissional até o dia 28 de abril de 1995. Algumas profissões são consideradas atividades especiais automaticamente (presunção de insalubridade), até esse ano.

Veja a seguir, as profissões mais comuns que se enquadram na categoria:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
  • Bombeiros, guardas, seguranças;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

É importante ressaltar que o recolhimento da atividade especial vale somente para o tempo trabalhado até o ano de 1995. O restante do período entra na segunda regra.

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Exposição a agentes insalubres

Na segunda regra, o trabalhador precisa comprovar, através de documentos que exerceu suas atividades com insalubridade e periculosidade.

É considerado insalubre todo trabalho que coloque a saúde em risco efetivo. São divididos em agentes: químicos, físicos e biológicos.

É importante ressaltar que, alguns agentes asseguram que a atividade seja considerada especial, pelo simples fato de o trabalhador ter entrado em contato com ele, não importando por quanto tempo.

Nesse caso, estamos falando de agentes insalubres qualitativos.

Outros agentes só asseguram a Aposentadoria Especial por Insalubridade, quando o trabalhador é exposto a ele por um determinado período de tempo. Nesse caso, estamos falando de agentes insalubres quantitativos.

Tipos de insalubridade

Existem dois tipos de insalubridade, são elas:

Quantitativa: causada por agentes nocivos à saúde, mas depende do período de tempo que o trabalhador foi exposto e necessita ser comprovada por documentos para que a atividade seja considerada especial.

Qualitativa: causada por agentes nocivos à saúde. Nesse caso, a simples exposição garante o direito à atividade especial. Enquadrado nessa condição, o trabalhador poderá conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade ou o adiantamento da aposentadoria por contribuição.

A seguir, alguns exemplos de agentes qualitativos:

  • Biológicos - esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, hospitais veterinários;
  • Químicos -  benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio.

Vale ressaltar que, para alguns casos, a Justiça tem um olhar mais favorável, como é o caso da radiação ionizante.

Para a Justiça a radiação ionizante é considerada um agente qualitativo e para o INSS é considerada um agente quantitativo.

Adicional de insalubridade e aposentadoria especial

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador assegurado aos profissionais que trabalham com agentes insalubres, podendo ser concedido nos graus mínimo, médio e máximo

Ele é apenas um indicativo de que o trabalhador poderá receber a aposentadoria especial, mas se o trabalhador não apresentar ao INSS todos os documentos necessários, não terá acesso ao benefício.

Quem tem direito a Aposentadoria Especial por Insalubridade?

Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram, veja a seguir:

Trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência: 

  • Possuir 25 anos de atividade especial, insalubridade ou periculosidade (tempo válido para quase todos os casos);  
  • Para quem sofreu exposição ao amianto (asbestos) e  trabalhadores de minas não subterrâneas, o prazo é de 20 anos;
  • Trabalhadores de minas subterrâneas, o prazo é de 15 anos 

A regra define que quanto mais lesivo, mais grave é a insalubridade, portanto o trabalhador pode se aposentar antes.

Existe um requisito de carência de 180 meses para atividades especiais.

Trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma da Previdência, mas não possuíam todos os requisitos para a aposentadoria: 

Esses trabalhadores entram na Regra de Transição, será necessário:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Os pontos são a soma idade do trabalhador, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, quando o trabalho foi realizado em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, quando o trabalho foi realizado em minas subterrâneas.

É bom lembrar que para pertencer a essa regra, o trabalhador precisa ter um tempo mínimo de atividade especial, isso dependerá da função exercida por ele.

Trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da Reforma da Previdência:

Com a nova lei, passou a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial por Insalubridade, as regras são válidas para homens e mulheres, veja  o que mudou:

  • Ter idade mínima de 60 anos e 25 anos de atividade especial, na maioria das atividades especiais (exposição a ruídos, excessivos, calor ou frio intensos, ou a periculosidade) 
  • Ter idade mínima de 58 anos e 20 anos de atividade especial, nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas nâo subterrâneas;
  • Ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial, nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

Comprovação da insalubridade

Para comprovar a aposentadoria especial é preciso apresentar documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos e, algumas vezes, até perícias.

A forma de comprovar a atividade especial não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.

Cálculo da Aposentadoria Especial para Insalubridade, antes da Reforma da Previdência:

A quantia será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

O resultado deste cálculo, na maioria das vezes, será inferior ao valor que o trabalhador recebe atualmente.

O trabalhador que sempre contribuiu com o teto tem uma média 8% menor que o teto. Isso acontece devido aos índices de atualização monetária da aposentadoria e as duas modificações no teto da aposentadoria (1998 e 2004).

A aposentadoria integral não corresponde a 100% do salário atual. 

Depois da Reforma

Essa regra é válida para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma,  mas não reuniu os requisitos para se aposentar ou começou a trabalhar depois na nova regra vigorar, dela entrar em vigor, o cálculo usado será o seguinte:

  • Média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994;
  • Desse valor, o contribuinte receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial, para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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