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Aposentadoria Especial: Quais são as novas regras? O antes e depois do benefício

Aposentadoria Especial: Quais são as novas regras? O antes e depois do benefício

16/04/2020 às 08h42 Atualizada em 16/04/2020 às 11h42
Por: Ricardo
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Após a Reforma da Previdência, é muito importante que os segurados entendam o antes e depois da aposentadoria especial. Esse é um benefício que traz várias vantagens e sofreu grandes alterações.

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A aposentadoria especial é devida para os segurados que trabalham em alguma atividade que os expõe a agentes nocivos à saúde ou integridade física, de acordo com o Decreto n.º 3.048 de 1999 e tem um tempo de contribuição reduzido.

Para saber mais sobre essa aposentadoria e suas mudanças após a Reforma da Previdência, continue a leitura e conheça as regras mais importantes!

Como eram as regras antigas?

Para conhecer o antes e depois da aposentadoria especial, é preciso entender como ela funcionava nas regras anteriores à Reforma da Previdência, tanto quanto aos requisitos, como no seu valor.

Antigamente era possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, ou seja, aquelas nocivas à saúde ou à integridade física de acordo com a lei, sem idade mínima.

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As aposentadorias de 15 e 20 anos de contribuição eram destinadas aos segurados que trabalhavam em minas subterrâneas ou frente de produção desses locais. Os demais segurados com direito à aposentadoria especial eram enquadrados na regra de 25 anos de contribuição. Aqui não existiam categorias específicas, mas sim a comprovação de que a atividade se mostrou nociva à saúde.

O valor da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores rendimentos do segurado desde 1994, ou seja, os 20% menores eram excluídos do cálculo para beneficiar os aposentados.

Como são as regras atuais?

Com as mudanças da Reforma, além do tempo de contribuição em atividade especial, é preciso cumprir uma idade mínima conforme cada caso, dessa forma:

  • aposentadoria de 15 anos de contribuição: 55 anos de idade;
  • aposentadoria de 20 anos de contribuição: 58 anos de idade;
  • aposentadoria de 25 anos de contribuição: 60 anos de idade.

As regras para o tempo de contribuição continuam as mesmas, com as categorias profissionais e os agentes nocivos elencados no Anexo IV do Decreto 3.048 de 1999. Em relação ao valor, também houve uma piora para os segurados. Agora não se excluem mais os 20% menores rendimentos do segurado, ou seja, todas as contribuições entram no cálculo da média, o que reduz seu valor.

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Além disso, a renda inicial será de 60% da média de rendimentos, mais 2% para cada ano de contribuição contados após os 20 anos. Ou seja, um segurado com 25 anos de serviço especial receberá apenas 70% da sua média. Para os segurados que têm direito à aposentadoria especial de 15 anos, o acréscimo de 2% na média conta a partir do ano que exceder esse tempo.

Como comprovar o tempo especial?

Uma dúvida muito comum a respeito da aposentadoria especial é como funciona a comprovação do exercício da atividade nociva à saúde e seus agentes químicos, físicos ou biológicos.

Conforme a lei, o documento que serve para fazer essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Todos os empregadores devem preenchê-lo e entregar aos seus empregados.

Ele é elaborado conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), obrigatório para todas as empresas privadas e públicas. Nele, um profissional de saúde do trabalho analisa todos os setores e cargos da empresa para demonstrar quais são os agentes nocivos presentes, a sua concentração e a exposição dos empregados.

Além de conhecer o antes e depois da aposentadoria especial, é fundamental guardar esses documentos comprobatórios para fazer o requerimento com mais segurança, tendo em vista que a Reforma da Previdência não alterou esses requisitos.

Conteúdo original por Patricia Wurfel Advocacia Previdenciária

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