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Aposentadoria por invalidez: Confira algumas perguntas e respostas sobre o benefício

Aposentadoria por invalidez: Confira algumas perguntas e respostas sobre o benefício

17/03/2022 às 11h29 Atualizada em 17/03/2022 às 14h29
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria por invalidez é paga a todo trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

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Apesar de ser um benefício bastante comum, ele ainda gera muitas dúvidas, e não é para menos, pois quando se trata desta categoria temos que lidar com vários requisitos, exceções, período de carência entre outros pontos que realmente confundem nossa cabeça.

E por isso esse artigo vai responder algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse benefício.

Quem pode se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez é preciso:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Preciso cumprir o período de carência?

Somente nessas 3 hipóteses você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses:

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  • em acidentes de qualquer natureza;
  • em acidentes ou doenças do trabalho;
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Caso você não se encaixe em nenhuma situação acima você terá que cumprir o período de carência.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Além do direito ao benefício essa lista de doenças dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Vale lembrar que desde que a doença te deixe incapacitado permanentemente de trabalhar ela te dará o direito da aposentadoria por invalidez.

Sou obrigado a passar pela perícia médica?

Para receber qualquer benefício por incapacidade, seja ele auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, o beneficiário necessita de passar pela perícia médica.

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Pois somente após a realização da perícia que irá comprovar a situação de incapacidade você terá direito ao benefício. E vale lembrar que a cada dois anos o INSS convoca o aposentado por invalidez para uma perícia com o objetivo de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.

Caso o aposentado não compareça o seu benefício pode ser suspenso.

Posso solicitar a aposentadoria por invalidez sem nunca ter contribuído para o INSS?

Não! A aposentadoria por invalidez não será concedida para pessoa que nunca contribuiu com a Previdência Social, mesmo que tenha sofrido acidente de qualquer natureza.

Pois como já vimos para se aposentar por invalidez é necessário cumprir um período de carência e a carência nada mais é que um período mínimo de contribuições para se ter direito a determinado benefício.

Caso você nunca tenha contribuído ou perdido sua qualidade de segurado, você poderá solicitar um benefício assistencial chamado de BPC.

Confira o que diz a Lei Orgânica da Assistência Social número 8.742/93:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Posso trabalhar estando aposentado por invalidez?

Não! De forma alguma o aposentado por invalidez pode trabalhar nem mesmo de forma informal. Pois o benefício é devido somente para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.

Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado. 

Todo aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo de 25%?

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez serve para aqueles que necessitam de ajuda de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar suas atividades diárias como tomar banho, se alimentar, entre outras.

E para conseguir esse acréscimo é preciso passar por uma avaliação da perícia médica que dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.

Porém existe algumas doenças que já dão direito a esse acréscimo como:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mesmo tendo alguma das doenças acima será necessário passar pela perícia médica e após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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