19°C 30°C
Uberlândia, MG

Aposentadoria por invalidez: veja 7 doenças que dão direito ao benefício

Aposentadoria por invalidez: veja 7 doenças que dão direito ao benefício

08/03/2021 às 15h54 Atualizada em 08/03/2021 às 18h54
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.

Continua após a publicidade

Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça. 

Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.

Para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria por invalidez, também é importante saber que existem doenças que garantem o direito do trabalhador à este benefício. Então, continue acompanhando este artigo e descubra quais são elas. 

Quem tem direito?

Possuem direito ao benefício, o segurado que for considerado incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Veja o que diz a lei Lei 8.213/91: 

Continua após a publicidade

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Desta forma, há uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:

  • AIDS/ HIV: é  necessário que o segurado demonstre a inabilitação ao trabalho, mas, por vezes, decisões judiciais concedem a aposentadoria por razões como o preconceito ao paciente e a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho;
  • Parkinson: se trata de um distúrbio que afeta a capacidade motora do indivíduo, que passa a apresentar tremores incontroláveis e que pode acometer qualquer pessoa, em qualquer idade; 
  • Hanseníase: também é conhecida como lepra, que é uma doença infecciosa bacteriana e danifica os nervos; 
  • Epilepsia: é um estado cerebral que provoca convulsões, inclusive com perda da consciência;
  • Alienação mental: abrange os distúrbios mentais que podem se manifestar de diversas maneiras, como a depressão; esquizofrenia; transtorno obsessivo-compulsivo; dentre outros;
  • Esclerose múltipla: se trata de uma doença autoimune, crônica e incurável, que tende a se agravar com o tempo;
  • Covid-19: é uma doença infecto contagiosa, compromete os pulmões do paciente e pode resultar em sequelas como fadiga extrema, alterações respiratórias e doenças cardíacas. Mas neste caso, é preciso saber onde a doença foi adquirida, para fins de carência 

Como solicitar o benefício

O segurado que precisar de amparo, deve entrar em contato com o INSS para agendar seu atendimento. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, assim, basta seguir as etapas: 

Continua após a publicidade
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido;

Depois, compareça à perícia médico com todos os documentos que comprovem a doença, como laudos médicos, atestados e exames.

Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Veja outros canais de atendimento:

  • Telefone 135
  • Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Complemento na aposentadoria

O beneficiário que possui tais doenças e precisa de cuidados de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia, como a alimentação, higiene, dentre outros, têm direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. 

Aquele que já recebe aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a sua situação por meio de uma nova perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, caso o aposentado não possa se locomover.

O aposentado que retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, logo a partir da data do retorno.

Vale ressaltar que, em caso de morte, o acréscimo não será incorporado à aposentadoria por pensão. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

20° Sensação
3.6km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,31%
Euro
R$ 5,51 -0,49%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,21%
Bitcoin
R$ 349,546,92 -1,38%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade