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Aposentadoria por tempo de contribuição: Conheça os novos critérios do INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição: Conheça os novos critérios do INSS

21/02/2022 às 12h23 Atualizada em 21/02/2022 às 15h23
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência, ela ainda existe, porém somente para quem contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019.

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E por isso passaram a existir algumas regras de transição para não prejudicar quem estava próximo de se aposentar, e é sobre elas que vamos falar, então continue a leitura e saiba se você poderá se aposentar por tempo de contribuição em 2022.

1- Regra de transição por sistema de pontos

Pela regra do sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. 

O total de idade de acordo com o tempo de contribuição precisa alcançar, pelo menos:

  • 99 pontos para homens e contribuição de no mínimo 35 anos
  • 89 pontos para mulheres e contribuição de no mínimo 30 anos

Outro ponto importante é que a cada ano há um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

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Na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, o valor do seu benefício é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

2- Regra de transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

 os requisitos:

Homem

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  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

O cálculo do valor do seu benefício será realizado desta forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente;
  • desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário.

3- Regra de transição do Pedágio de 100%

Todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), tem direito a perseguir esta regra de aposentadoria.

Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994 até um mês antes do pedido administrativo, multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não pode ser inferior a um salário mínimo. 

Hoje o valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Os brasileiros que já contribuíam com o INSS antes de novembro de 2019 devem se adequar em uma das alternativas acima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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