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Aposentadoria rural e a exigência dos módulos fiscais: Entenda!

Aposentadoria rural e a exigência dos módulos fiscais: Entenda!

16/12/2020 às 14h24 Atualizada em 16/12/2020 às 17h24
Por: Gabriel Dau
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aposentadoria rural é direcionada aos cidadãos que trabalham na zona rural das cidades, e devido a esta circunstância, estes trabalhadores são regidos por requisitos distintos, em comparação com aqueles que atuam na zona urbana, considerando as difíceis situações em que vivem rotineiramente. 

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No entanto, é importante dizer que, a lei que regula os trabalhadores rurais é dividida em quatro categorias de segurados, considerando as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais. 

Requisitos da aposentadoria rural 

Bem como as aposentadorias urbanas, a aposentadoria rural tem duas espécies, a por idade e a por tempo de contribuição.

Ambas possuem requisitos e características distintas, especialmente se tratando do segurado especial.

Aposentadoria por idade

É voltada para os trabalhadores rurais que cumprem uma idade mínima e um período de carência.

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Assim, para ter direito a ela é preciso cumprir: 

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Exceção para os segurados especiais

Conforme mencionado anteriormente, os segurados especiais normalmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, os quais podem não compreender como funciona a contribuição junto à Previdência Social.

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Desta forma, há uma aplicação de alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais, o que se caracteriza como uma contribuição indireta ao INSS. 

Então, como pode ser bem difícil os segurados especiais comprovarem o requisito da carência, devido a falta de registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), principalmente, a lei alega que, estes trabalhadores precisam comprovar o exercício de, pelo menos, 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo da aposentadoria. 

É importante mencionar que, esses 180 meses de trabalho mencionados não precisam ser diretos, basta comprovar o exercício da atividade. 

Aposentadoria rural por idade híbrida

Desde o ano de 2008, os segurados do INSS têm a possibilidade de unir o tempo de carência das atividades urbanas com as rurais, a chamada aposentadoria híbrida. 

Isso quer dizer que será feita uma soma simples do tempo de contribuição ao instituto tanto pela zona rural quanto pela urbana, ambas possibilitando o cumprimento do requisito de carência. 

Tal lei se mostrou bastante vantajosa, pois, diversas pessoas que trabalharam em ambas as áreas durante um determinado período, encontravam dificuldades para cumprir todo o tempo de contribuição necessário. 

No entanto, os requisitos para a aposentadoria híbrida se mostraram diferentes da aposentadoria por idade rural, observe:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

É importante saber que o segurado especial também pode recorrer à aposentadoria híbrida, porém, ao invés do período de carência, é necessário comprovar os meses de exercício da atividade rural. 

Aposentadoria rural por idade e a Reforma da Previdência 

Ainda que a aposentadoria rural por idade tenha passado por mudanças na Reforma da Previdência, não é preciso se preocupar, pois, não houve alterações com a vigência da nova lei previdenciária. 

Realmente houve a tentativa de aumentar a idade mínima em cinco anos para os homens e para as mulheres, além de também elevar o tempo de carência em mais 60 meses (cinco anos), porém, ambas as propostas foram negadas já na primeira votação da reforma. 

aposentadoria rural

Aposentadoria rural por tempo de contribuição 

Nessa modalidade de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar. 

Normalmente, essa aposentadoria é direcionada aos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, tendo em vista que os segurados especiais não contribuem diretamente para a Previdência Social, conforme citado anteriormente. 

Para ter direito a esta aposentadoria, é preciso ter: 

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Vale ressaltar que, a distinção entre o tempo de contribuição e de carência, sendo que, o tempo de contribuição é contabilizado de data em data, enquanto a carência ocorre de mês em mês. 

Módulos fiscais

Diversos questionamentos surgem quando se fala em módulos fiscais, especialmente no âmbito previdenciário, a partir do momento em que o segurado especial envia o requerimento administrativo da aposentadoria. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) distribui as pequenas, médias e grandes propriedades rurais em módulos fiscais, de maneira que o segurado somente será caracterizado como especial, caso possua uma ou mais propriedades rurais até o equivalente a quatro módulos fiscais.

O módulo fiscal, por sua vez, se trata de uma unidade de medida agrária expressa em hectares, porém é variável, considerando que ela é fixada pelos municípios com base no tipo de exploração e na renda predominante. 

Sendo assim, a depender do município, o módulo fiscal pode variar de cinco a 110 hectares, permitindo que o segurado especial rural tenha terras entre 20 a 540 hectares, dependendo da localização. 

Porém, se não for possível aproveitar todas as terras da propriedade por abranger áreas de preservação legal, a lei prevê que o módulo fiscal de determinado imóvel deve ser calculado apenas perante os hectares de área aproveitável, considerando a área que permite exploração agrícolapecuária ou florestal

Também haverá a exclusão daquelas áreas ocupadas por benfeitoria, floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas e a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, conforme os termos do Artigo 50, § 3º e § 4º, da Lei nº 4.504, de 1964. 

Em caso de dúvidas, basta contactar o órgão responsável pela medida dos módulos fiscais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Para conferir quantos módulos fiscais correspondem ao respectivo município, basta acessar o site do INCRA, www.incra.gov.br/pt/modulo-fiscal.html

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Por: Laura Alvarenga 

Fonte: Dia Rural

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