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Aposentadoria Rural: Saiba quem tem direito, quais os documentos e como solicitar

Aposentadoria Rural: Saiba quem tem direito, quais os documentos e como solicitar

01/06/2022 às 13h20 Atualizada em 01/06/2022 às 16h20
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria do trabalhador rural beneficia aqueles que sempre moraram e trabalharam na zona rural, e sua principal vantagem é a idade mínima inferior exigida para a concessão do benefício pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas.

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No decorrer deste artigo vamos falar sobre quem pode receber a aposentadoria rural, quais os documentos e como solicitá-la.

Quem tem direito?

Esse tipo de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural, dividis em 4 categorias:

1- Segurado especial

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

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Para ser considerado segurado especial o trabalho rural deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.

A lei específica os seguintes tipos de segurados especiais:

  • Produtores rurais
  • Pescadores artesanais
  • Garimpeiros
  • Silvicultores e extrativistas vegetais
  • Membros da família do segurado especial

2- Segurado trabalhador avulso

Essa categoria presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego, sendo obrigatório ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

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Ou seja, deve ter vínculo a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.

3- Segurado contribuinte individual

O segurado contribuinte individual presta serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.

Esses profissionais devem fazer suas contribuições através das guias de recolhimento, isso após estarem inscritos na previdência social.

4- Segurado empregado

Essa categoria como o próprio nome sugere são trabalhadores rurais que habitualmente prestam serviços subordinados a um empregador, como em propriedades rurais.

Em sua grande maioria o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.

Requisitos

Aposentadoria Rural por idade

Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
  • 180 meses de carência para ambos os sexos.

Aposentadoria Rural por tempo de contribuição

  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria Rural por idade híbrida

Antes da Reforma da Previdência:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Após a reforma da Previdência:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Como solicitar?

Para solicitar aposentadoria rural basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o serviço Meu INSS no computador ou no celular.
  2. Selecione “Novo Pedido”.
  3. Digite o benefício que deseja.
  4. Escolha o benefício na lista mostrada.
  5. Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.

Documentação

  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural 
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua 
  • Bloco de notas do produtor rural 
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias  (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor. 
  • Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante 
  • Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural 
  • Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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