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Aposentadoria: Veja quais as regras para trabalhadores autônomos

Aposentadoria: Veja quais as regras para trabalhadores autônomos

22/06/2020 às 18h36 Atualizada em 22/06/2020 às 21h36
Por: Wanderson
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A aposentadoria como a maioria dos brasileiros devem saber, nada mais é do que o afastamento remunerado  do trabalhador após não ter a mesma disposição e saúde para continuar com a sua vida laboral, o que todo mundo sabe é que para ter direito a aposentadoria, basta cumprir alguns requisitos ,e entre eles é  ter tempo de contribuição e idade mínima, o que gera muitas dúvidas no brasileiro é , autônomos conseguem se aposentar?

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Quais os requisitos básicos? O que devo fazer? Qual o valor que devo contribuir?

Vamos lá, hoje vamos explicar como trabalhadores autônomos podem se aposentar, as explicações a seguir são todas de acordo com a nova reforma da previdência.

QUAIS AS REGRAS PARA AUTÔNOMO?

  • O trabalhador que trabalha por conta própria, que não tem carteira assinada, podem contribuir para o INSS como contribuinte individual. Não é muito diferente para o autônomo, para ele ter direito a aposentadoria, basta ter uma idade mínima e também um tempo mínimo de contribuição

EM REGRA GERAL, QUAL O TEMPO MINIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMO?

  • Por tempo de contribuição, o autônomo adquire direto à aposentadoria com 35 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição, para mulheres

PARA SE APOSENTAR POR IDADE QUAL O TEMPO MINIMO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMO?

  • Idade mínima para homens; 65 anos de idade
  • Idade mínima para mulheres;62 anos de idade
  • Tempo de contribuição para homens; 20 anos
  • Tempo de contribuição para mulheres;15 anos

QUAL O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO E O CALCULO DO BENEFICIO.

  • Primeiro passo é o autônomo se inscrever na Previdência Social como “Contribuinte Individual” fazer o cadastro no INSS para obter o NIT (numero de identificação do trabalhador), para o autônomo que já teve sua carteira assinada ele não precisara fazer um novo cadastro. Em seguida, você deve fazer o pagamento da Guia da Previdência Social, há dois tipos de contribuição:
  • Plano normal: Que recolhe 20% do seu rendimento mensal, somando todos os rendimentos (se tiver mais de um).
  • Plano simplificado: Que será recolhido 11% do salário mínimo vigente no caso (R$ 114,95 em 2020), o beneficio será no valor de um salário mínimo.

REMUNERAÇÃO ABAIXO DO SALÁRIO MINIMO

  • Caso a contribuição for menor que o valor do salário mínimo, é preciso complementar a contribuição até atingir a alíquota referente ao piso. Se não fizer isto, você não entrará no cálculo da aposentadoria

CONTRIBUIÇÃO PARA MEMBRO DE FAMILIA DE BAIXA RENDA.

  • Poderá contribuir com 5% do salário mínimo quem é membro de família de baixa renda, lembrando que, quem contribui com 5% do salário mínimo não pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição e nem usar este tempo para outros regimes da previdência.

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