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Aposentadorias do INSS: Confira todos os requisitos para se aposentar em 2022

Aposentadorias do INSS: Confira todos os requisitos para se aposentar em 2022

25/04/2022 às 12h41 Atualizada em 25/04/2022 às 15h41
Por: Esther Vasconcelos
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Atualmente existe 5 principais tipos de aposentadoria, cada uma delas com suas regras específicas. E todos aqueles que sonham em se aposentar um dia, devem estar sempre antenados sobre esse assunto.

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Se você já está de olho em fazer um planejamento previdenciário ou está próximo de se aposentar este artigo é para você! Confira.

1- Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:

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  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

2- Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, mas foram criadas regras de transição para aqueles trabalhadores que iniciarem suas contribuições antes da aprovação da reforma porém não concluíram os requisitos até a data da vigência.

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 100%

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  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

3- Aposentadoria por pontos

Na aposentadoria por pontos, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.

Requisitos para Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Requisitos para Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

4- Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

5- Aposentadoria especial

Benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.

Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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