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As 11 Dúvidas mais frequentes da EFD-Reinf, acabe de uma vez com todos os erros

As 11 Dúvidas mais frequentes da EFD-Reinf, acabe de uma vez com todos os erros

17/10/2018 às 19h30 Atualizada em 17/10/2018 às 22h30
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Não é de hoje que tenho recebido várias perguntas dos meus alunos, e a maioria das dúvidas é sobre a EFD-REINF. Então, o artigo de hoje será uma continuação do artigo anterior, onde iremos responder dúvidas frequentes da EFD-Reinf que estão chegando. Por isso, não perca o foco e aproveite a leitura!
Se você ainda não leu o artigo anterior, confere aqui as outras dúvidas que eu já esclareci.

11 dúvidas da EFD Reinf mais frequentes

Como já falei no artigo anterior, a EFD-Reinf não é apenas mais uma obrigação acessória, a escrituração vai exigir uma atualização significativa dos conhecimentos de profissionais da contabilidade, revisão dos processos que envolvam diretamente as informações englobadas pela obrigação e também dos sistemas informatizados que eles utilizam Portanto, veja agora outras 11 dúvidas mais frequentes sobre a EFD-Reinf e acabe de vez com os erros.

1) Sou obrigado a enviar os eventos em lote?

Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.

2) Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?

Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.

3) O registro R-1000 precisará ser enviado todo mês para abrir o período?

O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, deverá a empresa enviar o R-1000 para alterar essas informações prestadas anteriormente. A abertura do movimento será feita pelo envio do primeiro evento periódico da competência.

4) Tendo um processo judicial que teve indicativo de decisão 90 após esta atualização no R-1070, os registros posteriores (R-2010 a R-2070) ainda devem mencionar este processo?

Sim, mesmo com decisão definitiva, os registros posteriores deverão ser informados. Neste caso os tributos não serão calculados e enviados para a DCTF Web pela EFD-REINF.

5) Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? 

O contribuinte terá que reabrir o movimento do mês das notas, enviar os eventos com as notas que faltaram juntamente com as notas que foram enviadas anteriormente e fechar o movimento. Dessa forma o novo evento deverá conter a totalidade das notas fiscais, para aquela determinada competência, estabelecimento e prestador. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb e o contribuinte poderá emitir o DARF totalizado, o qual poderá abater de eventuais pagamentos realizados anteriormente. https://www.jornalcontabil.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-entregar-na-segunda-fase-do-grupo-2-do-esocial/

6) Como faço para creditar os saldos existentes de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade da EFD-REINF?

Os créditos existentes de contribuições previdenciárias retidas, não aproveitados em GFIP até a implantação do eSocial/EFD-Reinf, deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensados com débitos de períodos de apuração seguintes à implantação das escriturações, por meio do Programa Per/Dcomp.

 7) As receitas de cada código de atividade econômica (NCM) da empresa devem ser informadas separadamente?

Sim. Devem ser informadas separadamente as receitas por código de atividade econômica{codAtivEcon}. As informações devem corresponder às receitas da atividade comercial, produto ou serviço sujeito à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 09. Por exemplo, no caso de código de atividade econômica {codAtivEcon}= 38190000 utilizar somente para o subgrupo NCM 3819.00.00 Já em um outro exemplo, para código de atividade econômica {codAtivEcon}= 39150000 utilizar para o somatório de todo o grupo NCM 39.15, conforme consta na tabela 9. Por fim alertamos que, conforme o leiaute, o evento R-2060 deve ser construído por estabelecimento/obra e não por empresa.

8) O evento R-2099 será enviado apenas uma vez pelo contribuinte?

O evento R-2099 deve ser enviado para se fechar o movimento do mês. A condição para se enviar este evento é que o movimento esteja aberto. Portanto, se o contribuinte fizer alguma retificação em movimento que já tenha sido fechado, esse evento será enviado mais que uma vez numa competência.

9) O evento R-5001 retornará para cada evento periódico enviado pelo declarante. Nesse caso, o retorno se dará na mesma conexão/webservice, para todos os eventos periódicos?

Sim. O sistema retorna para cada evento periódico enviado o XML do evento R-5001 como retorno. O retorno é síncrono, ou seja, se dará na mesma conexão. Por exemplo, o declarante encaminha um lote com 100 eventos R-2010; o retorno conterá 100 eventos R-5001.

10) Quanto ao evento R-5011, entendo que seu retorno será imediatamente após a recepção do R-2099 (fechamento), correto?

O R-5011 não será retornado automaticamente. Após o envio do evento de fechamento R-2099, o contribuinte deve utilizar o número de protocolo recebido como retorno (no R-5001) para fazer a consulta de totalizadores, que retornará o R-5011.

11) Recebi a mensagem de erro “Erro no servidor ao recepcionar lote. Identificador = 3883177352”. O que quer dizer este erro?

O Identificador de erro 3883177352,  refere-se possivelmente a um arquivo inválido, ou seja, que não atende aos requisitos de estrutura definidos no respectivo XSD. Necessário, portanto, refazer o arquivo de acordo com o XSD e reenviá-lo. A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) é uma das principais obrigações de 2018, a partir do início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias por isso é muito comum ficar com dúvidas sobre o tema. Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça! Conteúdo original via Fortes Tecnologia - Escrito por Fellipe Guerra
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