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Até quando posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia?

Até quando posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia?

28/12/2021 às 09h06 Atualizada em 28/12/2021 às 12h06
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Se a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está vencida desde a pandemia da Covid-19 e você ainda não agendou a renovação é bom ficar atento, pois alguns prazos terminam dia 31/12. Os serviços estavam suspensos e não era possível providenciar a atualização, mas houve novidades com relação a esse assunto. Os postos do Detran já retornaram às suas atividades normais e o agendamento de todos os serviços já podem ser solicitados. 

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou restabelecimento dos prazos para renovação tanto da CNH como da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) que se encontram vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. 

Além disso, a Portaria publicada pelo órgão  restabelece o cronograma com as datas para expedição das notificações de autuação das infrações de trânsito. Veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021. Já a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.

Acompanhe o cronograma de renovação:

  • CNH vencida em março, abril e maio de 2020: renovar até 31 de dezembro de 2021;
  • CNH vencida em junho, julho e agosto de 2020: renovar até 31 de janeiro de 2022;
  • CNH vencida em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: renovar até 28 de fevereiro de 2022;
  • CNH vencida em janeiro, fevereiro e março de 2021: renovar até 31 de março de 2022;
  • CNH vencida em abril de 2021: renovar até 30 de abril de 2022;
  • CNH vencida em maio de 2021: renovar até 31 de maio de 2022;
  • CNH vencida em junho de 2021: renovar até 30 de junho de 2022;
  • CNH vencida em julho de 2021: renovar até 31 de julho de 2022;
  • CNH vencida em agosto de 2021: renovar até 31 de agosto de 2022;
  • CNH vencida em setembro de 2021: renovar até 30 de setembro de 2022;
  • CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
  • CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022;
  • CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.

Quem recebeu notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidos, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.

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Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de março de 2021 a 16 de novembro de 2021 ficam prorrogadas para 31 de dezembro de 2021.

Como renovar a CNH?

O procedimento é bastante simples. Basta seguir o passo-a-passo:

  • Entre no site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
  • Preencha os campos “CPF, Data de Nascimento, Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial”;
  • Complete o formulário que abrirá automaticamente;
  • Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Duda, para o Rio de Janeiro;
  • Agende data e horário do exame;
  • Imprima e efetue o pagamento do DAE ou Duda.

Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação. Em algumas cidades do Estado de São Paulo, é possível realizar a renovação de CNH sem ir ao Detran para atualizar foto e assinatura.

O serviço de renovação simplificada reaproveita a última coleta biométrica do cidadão: foto, assinatura e digitais, e emite automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem envolver unidades de atendimento.

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Para receber o documento em casa, basta agendar os exames médico e psicotécnico no portal, ir à clínica e pagar a taxa de emissão e de envio pelos Correios. 

Quais as penalidades para o motorista ?

Dirigir com a CNH vencida configura uma infração gravíssima. Se a polícia parar um motorista com habilitação irregular fora das concessões definidas pelo Contran e, se for o caso, pelo Detran do estado, ela pode usar diferentes medidas. Entre as principais estão:

Advertência - A advertência é a medida mais simples e leve que a polícia pode aplicar diante da infração. Ela é usada principalmente se o prazo para renovação (30 dias) ainda não foi completado, mas estiver bem próximo. Nesses casos, não se trata de uma efetiva infração.

Se o veículo for pego em outro estado, em que o Detran já normalizou o prazo para renovação da carteira, a situação é diferente. A polícia pode aplicar alguma punição. Sendo assim, cabe ao motorista se informar, previamente, como estão funcionando as coisas no estado de destino. 

Multas - Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47.

Pontos na carteira - Nem só de multas são formadas as penalizações para quem dirigir com CNH vencida. O motorista ainda recebe 7 pontos no prontuário. O bom condutor sabe que esses pontos perdidos em sua carteira é algo realmente preocupante. O direito de guiar seu veículo é suspenso quando ele perde, de forma cumulativa, 40, 30 ou 20 pontos em um ano, a depender de se são ou não infrações gravíssimas.

Suspensão da carteira - A suspensão da carteira consiste na proibição do motorista continuar dirigindo. O período de suspensão pode variar entre dois e 24 meses, conforme o que motivou a penalidade. Quando o limite de pontos ultrapassa o estabelecido para um ano, a Carteira de Habilitação fica suspensa por um período de 6 a 12 meses.

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