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ATENÇÃO! Prazo para entrega da DCTF termina quinta-feira (22)!

ATENÇÃO! Prazo para entrega da DCTF termina quinta-feira (22)!

20/06/2023 às 09h48 Atualizada em 20/06/2023 às 12h48
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @lookstudio / freepik
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Nesta quinta-feira, dia 22 de junho, é o prazo limite para as empresas enviarem a DCTF Mensal, uma declaração obrigatória para alguns empreendimentos.

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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal. Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto,  essa declaração cujo prazo termina amanhã é relativa ao mês de abril de 2023.

Leia também: DCTFWeb Em Andamento: Nova Rotina Para A Emissão Do CND

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O que é a DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
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Quem precisa entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Leia também: Alerta!! DCTFWeb Traz Mudanças A Partir De Julho!

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O que acontece se não entregar a DCTF?

A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixado pela Receita Federal.

No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto.
  • Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.

As multas acima podem sofrer redução de:

  • 50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita Federal;
  • 25% quando a declaração for entregue em atraso, mas dentro do prazo previsto na intimação, respeitados os limites mínimos.

Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500.

Por fim, saiba que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa. Dessa forma, a mesma fica impedida de funcionar e emitir notas fiscais.

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