16°C 30°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Atividade Rural: Como comprovar?

Atividade Rural: Como comprovar?

22/09/2022 às 14h05 Atualizada em 22/09/2022 às 17h05
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem por @chaay_tee / freepik
Imagem por @chaay_tee / freepik

A aposentadoria rural e hibrida, são duas aposentadorias destinadas ao trabalhador rural, elas oferecem condições diferenciadas como idade mínima inferior por esses trabalhadores exercerem atividades pesadas, desgastantes e muitas vezes em condições mais precárias.

Continua após a publicidade

Lembrando que a aposentadoria híbrida é ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural. Para ambas aposentadorias é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural. E por isso fizemos uma lista de documentos que vão te ajudar na hora desta solicitação.

Quem pode solicitar?

Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural e hibrida, como:

  • Empregados: São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contribuintes Individuais: São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
  • Trabalhadores Avulsos: São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
  • Segurados especiais: São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:
    • Produtores rurais;
    • Pescadores artesanais; 
    • Indígenas;
    • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
    • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

Quais os requisitos da aposentadoria hibrida?

A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.

Continua após a publicidade

Antes da Reforma da Previdência:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Como comprovar atividade rural?

A principal forma de comprovação da atividade rural é através da autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.

Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.

Continua após a publicidade

Porém existem alguns documentos que podem ajudar nesta comprovação, além da autodeclaração, como:

  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural 
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua 
  • Bloco de notas do produtor rural 
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias  (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor. 
  • Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante 
  • Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural 
  • Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 30°

19° Sensação
3.09km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Sáb 30° 17°
Dom 31° 17°
Seg 31° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 17°
Atualizado às 05h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,01%
Euro
R$ 5,58 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,19%
Bitcoin
R$ 361,209,10 +1,72%
Ibovespa
128,283,62 pts 0.2%
Publicidade
Publicidade