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Atraso no trabalho: Entenda todas as possíveis causas e o que fazer em cada situação

Atraso no trabalho: Entenda todas as possíveis causas e o que fazer em cada situação

05/06/2022 às 02h00 Atualizada em 05/06/2022 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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O atraso no trabalho é um daqueles assuntos que geram desconforto dentro da sua empresa? Saiba que isso pode ocorrer por diversas causas e o RH deve estar pronto para entender quais são os motivos que levam o colaborador a se atrasar.

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A priori, problemas pessoais e de saúde, desmotivação com a ocupação profissionais e imprevistos do dia a dia podem acontecer com qualquer um. São muitos fatores que provocam o atraso no trabalho. E se essa situação está se tornando recorrente, a ponto de afetar a produtividade da sua equipe, é hora de entender como atuar de forma proativa.

Por isso, preparamos um conteúdo completo, que vai te ajudar a entender quais limites do atraso no trabalho são permitidos por lei.

O que é considerado atraso no trabalho?

O que é considerado atraso no trabalho?

É considerado atraso no trabalho quando o colaborador inicia a sua jornada num horário diferente do que foi acordado no contrato. Sendo assim, se o funcionário chega atrasado todos os dias e não bate o ponto no horário certo, isso impacta na folha de pagamento.

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Mas é importante saber que existe uma tolerância de atraso no trabalho de 10 minutos diários, contando com a chegada e a saída. Dessa forma, o atraso no trabalho só é contabilizado quando o funcionário chega minutos depois do seu limite.

De fato, os atrasos de funcionários não são incomuns, afinal, imprevistos podem ocorrer com qualquer pessoa. Mas quando eles se tornam cotidianos, é hora de rever o problema para não prejudicar nem o colaborador nem a empresa.

Ademais, o atraso no trabalho pode indicar uma série de questões, como problemas pessoais do colaborador, desmotivação com o trabalho, entre outros quesitos. Por isso, o RH deve estar atento a esses sinais para evitar que isso impacte negativamente a produtividade do profissional e o seu rendimento na empresa.

Vamos entender melhor quais são as consequências para o colaborador e como o gestor de RH pode se antecipar a esse problema, que afeta ambas as partes.

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Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?

Segundo o artigo 482 da CLT, quando há atraso no trabalho de maneira recorrente, a situação pode desencadear em suspensão e, nos casos mais graves, demissão por justa causa.

Isso acontece porque esse tipo de comportamento é entendido como negligência ou falta de cuidado com as atribuições designadas ao funcionário.

Contudo, o tipo de ação a ser tomada vai depender da frequência do atraso no trabalho e da situação de cada um. Por esse motivo, é importante averiguar para entender o que está acontecendo com o funcionário.

Tipos de atrasos

Existem dois tipos de atrasos que podem ser descontados na folha de pagamento: os justificados e os injustificados. Aliás, esse tipo de controle é feito de forma automática, a partir do registro de ponto eletrônico. Entenda melhor!

Atrasos justificados

Os atrasos justificados são aqueles em que há uma justificativa por parte do colaborador. Eles não estão descritos na Reforma Trabalhista ou na CLT. Por esse motivo, é muito melhor ter uma boa relação com o colaborador, para que ele tenha abertura de falar o motivo pelo qual está se atrasando. 

Sabe-se que os profissionais de recursos humanos possuem diversas funções, entre elas, servir de ponte entre funcionário e organização. Então, uma conversa entre o colaborador e a empresa pode solucionar essa questão. 

Atrasos injustificados

Já os atrasos injustificados não possuem um motivo e geralmente ocorrem continuamente. Muitas vezes eles estão ligados à motivação pessoal ou insatisfação com as atividades desempenhadas dentro da empresa.

Além disso, nesse tipo de atraso, o colaborador pode perder a sua remuneração de repouso semanal. Ou seja, a jornada de trabalho precisa ser cumprida, de acordo com a lei trabalhista. Caso contrário, o trabalhador perde o direito a esse pagamento.

O que diz a lei sobre atraso no trabalho?

De acordo com o artigo 58 da CLT

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).”

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas. 

Então, se o colaborador tem um atraso no trabalho de 30 minutos, serão descontados os 30 minutos, não 20 minutos, pois ele ultrapassou os minutos de tolerância.

Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Como já foi dito, além dos descontos do atraso no trabalho e das faltas, o funcionário que não cumpre a sua jornada integralmente na semana poderá perder o direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado).

É o que diz o artigo 11 do Decreto 27.048/49:

“Art. 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

2º Não prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias.

3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.”

Sendo assim, a empresa pode descontar as horas que não foram trabalhadas pelo empregado e efetuar o abatimento do DSR.

Advertências e Suspensões

Outra consequência do atraso no trabalho é o recebimento de advertências trabalhistas e suspensões para o colaborador que não apresentar qualquer justificativa. Além disso, os descontos são feitos diretamente na sua folha de pagamento.

Sendo assim, na primeira falta, deve-se fazer uma advertência verbal. Em caso de repetição, a advertência é por escrito, com a presença de testemunhas e um documento com data e local do ocorrido. Quando se chega ao número máximo de advertências, o empregador pode aplicar uma suspensão.

Há tempo de tolerância para bater o ponto atrasado?

Sim. Já falamos sobre isso no início deste artigo, mas é importante frisar quantos minutos de tolerância de atraso no trabalho são permitidos. O tempo de tolerância de atraso no trabalho é de 10 minutos diários para a marcação de ponto.

Entende-se que, se o colaborador bater o ponto 5 minutos após a entrada e 4 minutos antes da hora da saída, não será considerado atraso. Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia,

Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.

Um trabalhador pode ser demitido por atrasos no trabalho?

Sim. Se após a empresa tentar orientar o colaborador de todas as formas e mesmo assim não obtiver resultado, ela pode demiti-lo por justa causa. Atrasos constantes sem justificativa podem ser entendidos como desídia,  fato que ocorre quando o funcionário não está cumprindo as normas da organização e está cumprindo os seus deveres sem interesse e de forma negligente. Ou seja, atrasos no trabalho podem ocasionar a demissão por justa causa.

Como o atraso afeta a folha de pagamento?

Nas empresas em que não há a modalidade de banco de horas, o atraso no trabalho não justificado deve ser descontado na folha de pagamento. Sendo assim, o cálculo é feito sob o valor da hora que é recebida. 

Por exemplo, se o salário mensal for R$ 3000 e o funcionário trabalha 200 horas, é só fazer a divisão de R$ 3000 por 200. o resultado final será R$ 15. Se esse mesmo colaborador atrasou 6 horas no total, no final do mês ele receberá R$ 2910. O cálculo parece ser simples, mas fazê-lo manualmente pode ser um pouco complicado. Por esse motivo, o ideal é automatizar essa função e deixar que um sistema de ponto atue e já faça esses cálculos automaticamente.

O atraso pode ser compensado?

Não existe a possibilidade de haver compensação por atraso, exceto quando há a utilização do banco de horas. Dessa forma, quando o colaborador chega atrasado, ele pode  ficar até mais tarde para compensar.

Por outro lado, quando não existe nenhum acordo de compensação e o funcionário se atrasa ou pelo contrário fica horas a mais em seu expediente a empresa pode:

  1. Descontar o atraso na folha de pagamento;
  2. Pagar horas extras.

Existem casos e casos, por isso, a empresa deve avaliar cada situação. De toda forma, é fundamental que a empresa tenha o controle das jornadas do trabalhador por meio do sistema de ponto do PontoTel.

O funcionário pode ser mandado de volta para casa por conta de atraso?

Sim. Algumas organizações costumam impedir o profissional de trabalhar como uma maneira de puni-lo pelo atraso. Isso é visto como uma forma de ensiná-lo a importância de cumprir com os seus horários e, como não há uma lei falando sobre essa prática, é possível mandá-lo para casa.

E como já vimos, a constância nesse tipo de situação pode acarretar em advertências ou demissão por justa causa. Por isso, é importante conversar com o colaborador e, caso o atraso no trabalho continue se repetindo, o RH pode tomar medidas mais incisivas. 

Mas vale dizer que, num primeiro momento, mandar o colaborador de volta para casa não vai resolver essa questão. A melhor forma de solucionar o problema é conversar com o funcionário e entender quais motivos estão fazendo com que ele se atrase.

O que fazer com um colaborador que sempre chega atrasado?

Se essa situação é recorrente na sua empresa, é importante que você analise a situação da pessoa que costuma se atrasar. Como é possível perceber, não existe uma regra a ser seguida, por esse motivo, o gestor de RH deve entender a situação do colaborador e conversar diretamente com ele.

Uma abertura no diálogo reduz as chances de acontecer algum tipo de perseguição ou desgaste na relação entre empresa e profissional. Contudo, existem outras medidas que podem ser tomadas nos casos de atraso no trabalho. Falaremos mais adiante sobre elas.

Como evitar atrasos de um funcionário?

Para evitar atrasos CLT de um funcionário, a empresa deve adotar uma série de novas posturas, como por exemplo:

  • Criar regras de convivência: Ter um documento interno com regras de convívio e rotina pode reduzir as chances de atraso no trabalho. Ele deve ser apresentado ao funcionário desde o ingresso na empresa e reforçado através da comunicação regular.
  • Atue de forma proativa e melhore a comunicação: Outra forma é tornar o comunicado de atraso no horário de trabalho mais transparente e não esperar que a situação fique insustentável. Sendo assim, marque uma reunião com o colaborador e entenda qual o real motivo do atraso no trabalho. Esse ato simples demonstra interesse no funcionário e na busca por soluções.
  • Escala flexível: Dê atenção à jornada do seu funcionário e verifique se ela atende as expectativas de ambos. Se for preciso, flexibilize-a para que o seu colaborador possa se ajustar ao novo horário.
  • Invista na gestão de controle de ponto: Enfim, utilize um sistema de controle de ponto para acompanhar a jornada do colaborador e seus horários. O ideal é adotar uma plataforma completa e prática, como o PontoTel, que permite um acompanhamento do time em tempo real.

Saiba mais sobre o PontoTel – Sistema ideal para controle de jornada flexível e de banco de horas

O sistema de controle de ponto do PontoTel surgiu para inovar o mercado e possibilitar uma melhor gestão de pessoas para a sua empresa. E independente do tamanho da sua equipe, será possível acompanhar a jornada de trabalho de cada um de perto, sem complicações.

Através desse sistema, é possível realizar:

  • O reconhecimento facial e o ponto biométrico;
  • Ter acesso a dashboards;
  • Baixar relatórios gerenciais;
  • Criar e modificar escalas de trabalho;
  • Visualizar um painel de acompanhamento de funcionários (ideal para o controle de ponto);
  • Calcular o banco de horas extras;
  • Verificar as folhas de ponto;
  • Fazer o controle de ponto através do celular;
  • E muito mais!

Com tantos benefícios, você não terá mais desculpas para continuar utilizando o ponto manual na sua empresa. Acompanhe a jornada de trabalho e melhore a questão do atraso no trabalho ao utilizar essa ferramenta essencial para o RH.

Conclusão

Como você viu, a melhor forma de se precaver em relação ao atraso no trabalho é acompanhar a rotina dos seus colaboradores e estar a par do que acontece.

Além disso, ao utilizar uma plataforma de ponto eletrônico, é possível redefinir as jornadas, controlar as entradas e saídas e saber como lidar em caso de faltas e atrasos.

Agora é só entrar em contato com o PontoTel para conhecer os planos e promover uma melhor gestão de RH!

Fonte: PontoTel

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