19°C 30°C
Uberlândia, MG

Auxiliar Contábil: Saiba como funciona o processo de aposentadoria

Auxiliar Contábil: Saiba como funciona o processo de aposentadoria

06/11/2019 às 14h07 Atualizada em 06/11/2019 às 17h07
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Imagem por lp.vitorionetto.com.br/auxiliodoenca/
Imagem por lp.vitorionetto.com.br/auxiliodoenca/

O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre  satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.

Continua após a publicidade

Contudo, a idade chega a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.

Como funciona o processo de aposentadoria para Auxiliar Contábil

A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.

Ou seja, todo aquele que exerceu algum tipo de prática laborativa cumprindo os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:

Continua após a publicidade

Para saber mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.

Aposentadoria Especial para Auxiliar Contábil

Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas sob condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:

Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade

Nessa condição, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.

Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.

Continua após a publicidade

Também são consideradas para esse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.

Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:

O guia definitivo sobre Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial para Auxiliar Contábil Deficientes

Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:

Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.

Existe também a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos beneficiários que trabalham no meio rural. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

Aposentadoria por Idade para Auxiliar Contábil

Esse é o formato mais conhecido de aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos pleiteantes para a implantação do benefício. A aposentadoria por idade é cabível a todos os trabalhadores que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Todavia, é imprescindível afirmar que para ter essa modalidade do benefício, os mesmos devem ter cumprido o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.

Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:

Como se aposentar por idade

Aposentadoria por Invalidez para Auxiliar Contábil

Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.

Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impedindo de maneira permanente para trabalhar.

É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.

Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Auxiliar Contábil

A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo muito comum, cabível aos segurados que comprovarem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Nesse caso, não se leva em conta a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.

Em alguns casos, essa quantidade de anos para contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade de trabalho que o trabalhador realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.

Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro post que explica muito bem o assunto em:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O que é qualidade de segurado INSS

Os benefícios do INSS são acessíveis aos empregados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).

Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:

Pela lei, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.

Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:

O que é qualidade do segurado 

Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS

São várias as vezes, de empresas, em busca de pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos mesmos. O funcionário no momento de ser contratado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que o declarado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.

No entanto a ausência de registro acaba gerando um problema quando chega ao período de aposentadoria, momento em que esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.

Para fugir de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.

Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho em condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.

Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.

Valores a receber de aposentadoria

Além das modalidades, uma das principais dúvidas dos curiosos é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.

É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.

Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:

Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.

Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.

Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.

Como fazer o pedido

Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A demanda poderá ser concedida de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.

Para fazer a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:

1º passo

Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2º passo

O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser examinado por um dos servidores para consulta da documentação e outros processos administrativos;

3º passo

Se necessário, esse segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;

4º passo

Depois é aguardar a resposta, que geralmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.

https://www.youtube.com/watch?v=et1ORsFbxtw

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Vitório Netto Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,87%
Bitcoin
R$ 346,396,80 -1,74%
Ibovespa
126,534,38 pts 1.52%
Publicidade
Publicidade