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Auxílio Brasil: você sabe como se inscrever para ter direito?

Auxílio Brasil: você sabe como se inscrever para ter direito?

24/11/2021 às 22h15 Atualizada em 25/11/2021 às 01h15
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio Brasil já está sendo pago para quem já estava inscrito no Bolsa Família, segundo o governo, somente em dezembro que ele será estendido para outras pessoas. Por isso, muita gente ainda não sabe se vai ter direito ao novo benefício do governo.

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Para ter direito ao benefício a pessoa precisa saber se está qualificada. Um dos principais pontos para ter direito é estar cadastrado no CadÚnico ou ter os dados atualizados. Quem estiver fora do Cadastro Único não terá acesso ao novo programa de transferência de renda do governo.

Regras para ter acesso ao Auxílio Brasil

A pessoa para ter direito é preciso estar atento às exigências para entrar no programa:

ter renda familiar de até R$ 100 por pessoa,  ou seja, estar em situação de extrema pobreza

ter uma renda familiar maior de R$ 100, mas menor de R$ 200 por pessoa. Neste caso, as famílias que estão em condição de pobreza e tem como membros gestantes ou membros menores de 21 anos, vão poder receber os benefícios do programa.

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Regra de emancipação

As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.

Após esse período, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios.

Decreto presidencial

Jair Bolsonaro (sem partido), editou na segunda-feira (8), o Decreto 10.852 que regulamenta o funcionamento do Programa Auxílio Brasil. Desta forma, ficou definido os benefícios que serão oferecidos.

O ministro da Cidadania, João Roma disse que “os efeitos socioeconômicos da pandemia evidenciaram a necessidade de fortalecer a rede de proteção social. É fundamental para o Governo Federal zelar pela eficácia dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e na emancipação das famílias, mantendo a responsabilidade fiscal”.

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Benefícios oferecidos pelo Auxílio Brasil

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante.

Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza (R$ 100). O valor é calculado individualmente e consistirá no resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 (dois reais) imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 (vinte e cinco reais) por integrante da família.

Também foram definidos os valores dos benefícios complementares do Auxílio Brasil:

O Auxílio Esporte Escolar pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistaram até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.

A Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ação conjunta dos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovação, pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.

O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.

O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.

O Benefício Compensatório de Transição é destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiveram redução no valor total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.

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