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Auxílio-doença: O que fazer quando o benefício é cortado ou negado

Auxílio-doença: O que fazer quando o benefício é cortado ou negado

10/05/2021 às 14h43 Atualizada em 10/05/2021 às 17h43
Por: Ricardo
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O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS, no entanto, o número de trabalhadores que tem o benefício suspenso, ou ainda a quantidade de trabalhadores que não consegue nem mesmo receber o benefício pela negativa do instituto são extremamente altos, se você já passou ou está passando por isso, esse conteúdo pode te ajudar.

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Benefício suspenso ou negado

Um dos relatos mais comuns de quem busca acesso ao benefício é o relato de que na perícia o médico perito “Mal olhou para mim e já negou o meu benefício”. Vale lembrar que a perícia não é apenas o teste realizado pelo médico no momento, mas sim, uma soma de fatores, que também dependem do segurado.

No entanto, caso você tenha levado toda a documentação exigida, atualizada, sem rasuras e com toda a especificação certa, falaremos agora do que é possível para você fazer nesse caso.

Para que o INSS possa conceder o benefício por incapacidade, o segurado precisa comprovar a incapacidade por meio dos seguintes documentos:

  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares;
  • Atestado médico. 

Caso o INSS se negue a conceder o benefício mesmo com todas as provas, o trabalhador precisa entrar com ação judicial exigindo a concessão do mesmo. Para essa situação é necessário contar com um advogado previdenciário para orienta-lo e dar entrada com o processo.

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Logo, com a comprovação da incapacidade o INSS se torna obrigado judicialmente a conceder o benefício, além de pagar os valores em atraso desde o momento em que o trabalhador solicitou o benefício no INSS, até porque, a culpa da negativa não parte do trabalhador, mas sim do próprio INSS.

auxilio doença

Como pedir o auxílio-doença

O primeiro passo para pedir o auxílio-doença é se atentar aos requisitos necessários para concessão do benefício que são:

  • A carência mínima para requerer este benefício é de 12 meses;
  • O segurado precisa estar na qualidade de segurado; 
  • É necessário ter a comprovação, seja doença ou acidente que torne temporariamente incapaz para o seu trabalho; 
  • Para o funcionário, é necessário estar afastado por mais de 15 dias. 

Para garantir direito ao benefício os segurados precisam se atentar a alguns detalhes, sendo eles:

  • Para ter o auxílio, o cidadão precisa enviar atestado médico comprovando a incapacidade para o trabalho;
  • O envio do atestado e de outros documento necessários é feito pelo aplicativo Meu INSS (ou site meu.inss.gov.br);
  • Após envio do atestado, o INSS vai analisar se o segurado tem direito ao auxílio-doença;
  • Se aprovado, o valor será pago por três meses ou até que as agências sejam abertas, e a perícia, realizada;
  • Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça.

Por fim, conforme o próprio INSS a maior parte dos pedidos de auxílio-doença estão acometidos de erros na prestação das informações por parte dos segurados, então lembre-se que a documentação precisa estar totalmente em dia é deverá ser entregue com o máximo de informações possíveis.

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