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Auxílio Emergencial: Seu pedido foi negado? Veja como fazer a segunda solicitação

Auxílio Emergencial: Seu pedido foi negado? Veja como fazer a segunda solicitação

27/04/2020 às 15h51 Atualizada em 27/04/2020 às 18h51
Por: Ricardo
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Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal.

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Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.

A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.

Veja o passo a passo:

INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO

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Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.

- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.

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INSCRITOS VIA APLICATIVO E SITE

O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.

Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.

Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo ou realizar nova solicitação.

Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação.

Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:

– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;

– falta de inserção da informação de sexo do requerente;

– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;

– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

Com informações R7

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