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Auxílio emergencial, veja se você vai receber ou será excluído

Auxílio emergencial, veja se você vai receber ou será excluído

19/03/2021 às 09h45 Atualizada em 19/03/2021 às 12h45
Por: Ricardo
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Com a confirmação da volta do auxílio emergencial bem como das duas Medidas Provisórias que já foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e que autorizam os pagamentos do auxílio emergencial, diversos cidadãos estão na dúvida se vão ou não receber as novas parcelas.

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A dúvida maior é devido as últimas notícias onde foi confirmado que a nova prorrogação do auxílio emergencial será destinada a um publico reduzido de beneficiários que receberam no ano passado.

A previsão do governo é pagar o benefício para 45,6 milhões de famílias, número este que sofre uma redução de mais de 22 milhões de beneficiários em comparação ao ano passado, onde o governo chegou a pagar o auxílio a 68 milhões de pessoas.

Para a nova prorrogação do auxílio emergencial a divisão ficou de beneficiários ficou:

  • 28,6 milhões de pessoas que se cadastraram pelo aplicativo e site vão receber
  • 10,7 milhões de inscritos do Bolsa Família vão receber as novas parcelas
  • 6,3 milhões de cadastrados no CadÚnico terão acesso as novas parcelas

Soma esta que contabiliza o número de 45,6 milhões de famílias contempladas com as novas parcelas do auxílio emergencial. Além do governo ter realizado uma peneira nos beneficiários, para pagar o auxílio emergencial somente a quem faz jus ao recebimento.

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A PEC Emergencial promulgada no Congresso no inicio da semana, estipulou os gastos com auxílio emergencial em R$ 44 bilhões, o que obriga o governo a reduzir o número de beneficiários, a título de comparação, no ano passado o governo chegou a desembolsar R$ 292,9 bilhões com o auxílio emergencial.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Novos repasses

De acordo com o informado por membros do governo, o primeiro grupo a receber o auxílio será de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e inscritos via aplicativo e site. Os pagamentos vão se iniciar ainda na primeira semana de abril, e seguirá um calendário escalonado, definido conforme a data de nascimento de cada beneficiário.

Já inscritos do Bolsa Família começam a receber no dia 16 de abril, seguindo o cronograma tradicional do programa, que não terá alterações e também é definido conforme o último digito do Número de Identificação Social (NIS).

Regras e redução de beneficiários

Os cidadãos precisam se atentar as novas regras, a primeira delas é com relação a redução no número de famílias que vão receber o auxílio em 2021, que será de 45,6 milhões, como dito anteriormente.

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Quem deve receber

Vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial os trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo, ou seja (R$ 550), por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Além disso também será necessário cumprir o critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil.

Quem não vai receber

  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
  • Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • Presos em regime fechado
  • Pessoas residentes no exterior
  • Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada

Como consigo o auxílio, posso me cadastrar?

Não! Não é possível se cadastrar, a nova rodada de pagamentos será destinada aos mesmos beneficiários que receberam o auxílio no ano passado, contudo, desde que se enquadrem nas regras do programa.

Limite familiar

A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial permitirá que apenas uma pessoa por grupo familiar tenha acesso as parcelas do benefício. Vale lembrar que no ano passado o governo liberara o auxílio para até duas pessoas do mesmo lar.

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