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Auxílio-maternidade: entenda como funciona para os homens

Auxílio-maternidade: entenda como funciona para os homens

13/12/2019 às 08h14 Atualizada em 13/12/2019 às 11h14
Por: Ricardo de Freitas
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O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos pelos trabalhadores. Apesar disso, há muitos questionamentos sobre a possibilidade de ele ser aplicado aos homens e dúvidas sobre a forma de garantir esse direito.

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Se você tem interesse em conhecer detalhes sobre o auxílio-maternidade e como esse benefício é assegurado aos homens, continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O salário-maternidade pode ser concedido aos homens?

Prescreve a Lei 8.213, de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, que:

o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Apesar de a Lei de benefícios previdenciários falar apenas em “segurada”, a Lei 12.873, de outubro de 2013, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do sexo masculino, também com duração de cento e vinte dias. Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à segurada ou ao segurado da Previdência Social que tem um filho ou adota uma criança.

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INSS

É importante ressaltar que o salário-maternidade não se confunde com a licença-paternidade de cinco dias. Este é um direito trabalhista, enquanto aquele é um benefício previdenciário.

Ambos os cônjuges podem receber o salário-maternidade?

A Constituição Federal prevê como princípio fundamental a igualdade de todos perante a lei, por isso é compreensível que os homens tenham os mesmos direitos previdenciários que as mulheres. A finalidade do auxílio-maternidade é afastar uma pessoa do trabalho para que ela possa promover os cuidados que o recém-nascido ou adotado precisam e se adaptar à nova realidade.

Nesse cenário, o pagamento de salário-maternidade para as pessoas do sexo masculino não implica que os cônjuges ou companheiros recebam concomitantemente o mesmo benefício, mas sim que os homens recebam em casos especiais. Sendo assim, só é possível receber um salário-maternidade.

O benefício jamais será concedido a mais de um segurado pela consequência do processo de adoção ou nascimento de filhos por ambos os cônjuges ou companheiros, ainda que todos sejam submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Nos casos de adoção, o recebimento de salário-maternidade pela mãe biológica, quando do nascimento da criança, não atrapalha o adotante, seja pessoa do sexo masculino ou feminino, de usufruir do mesmo benefício.

Quando o homem pode receber o auxílio-maternidade?

A aplicação do salário-maternidade aos homens se dá da mesma forma que para as mulheres, apenas com o acréscimo de algumas especificidades. Primeiramente, é necessário entender os três fatos geradores que ocasionam a aquisição do benefício. São eles:

  • gestação de um bebê;
  • adoção ou guarda para fins de adoção de criança;
  • aborto não criminoso.

O salário-maternidade será pago ao homem que parar de trabalhar para cuidar do filho e que, na data do processo do requerimento do benefício, preencha os pressupostos exigidos pela Previdência Social.

Os requisitos que o sexo masculino precisa cumprir são os mesmos previstos para as mulheres terem direito à concessão do benefício em casos de adoção, como carência e comprovação da adoção por meio de documentos. Sendo assim, é necessário que ela aconteça durante o período de manutenção da qualidade de segurado.

É importante ressaltar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo ser humano é considerado criança até os 12 anos de idade.

O que é o salário-maternidade derivado?

O salário-maternidade derivado será concedido quando um dos cônjuges que estiver usufruindo do benefício venha a falecer. Diante disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente — e que também tenha a qualidade de segurado — receberá por todo o período ou pelo tempo que faltar para cessar o direito ao benefício, salvo nos casos de falecimento do filho ou de seu abandono.

Essa situação fará a renda mensal do benefício ser recalculada conforme o salário de contribuição do sobrevivente.

É importar frisar que, apesar de a lei não impor uma data limite para requerer o benefício, sendo aplicado, portanto, o prazo prescricional de cinco anos, o benefício de salário-maternidade derivado deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do auxílio-maternidade originário.

O que é necessário comprovar ao requerer o salário-maternidade?

No Brasil, para conseguir adquirir esse direito, é preciso preencher alguns requisitos. Dentre eles, é necessário ter qualidade de segurado e tempo de contribuição (conhecido como carência) para a aquisição do benefício.

O empregado deve fazer o requerimento diretamente na empresa; os demais trabalhadores contribuintes da Previdência Social deverão solicitar no próprio INSS. Independentemente da situação, para fazer jus ao benefício — com exceção dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, que não precisam cumprir tempo — é necessário comprovar carência.

O profissional autônomo e a pessoa que contribui facultativamente para o INSS devem ter contribuído nos dez meses anteriores, enquanto o trabalhador rural, chamado de segurado especial, precisa ter exercido o labor rural nos últimos dez meses.

Além dos documentos pessoais, no nascimento do filho, é necessário levar a certidão de nascimento ou, nos casos de afastamento nos 28 dias anteriores ao parto, o atestado médico. Nos casos de adoção, o requerimento deve ser feito a partir da adoção ou da guarda e comprovado a partir do termo de guarda ou da nova certidão. No aborto não criminoso, comprova-se por atestado médico a partir da sua ocorrência.

O auxílio-maternidade é um benefício irrestrito e assegurado a todos os segurados — sejam eles obrigatórios ou facultativos, homens ou mulheres. Desse modo, o segurado que preencher os requisitos exigidos pela lei e cobrados pelo INSS pode fazer jus ao benefício de salário-maternidade.

Como o valor do benefício auxílio-maternidade é calculado?

O valor do auxílio depende da modalidade de benefício na qual ela se enquadra. O trabalhador avulso e o segurado empregado receberão o valor integral da sua remuneração. As empregadas domésticas, por sua vez, terão o auxílio calculado de acordo com seu último salário. Os segurados especiais ganharão o equivalente à média de sua contribuição anual. Os demais recebem o equivalente à média das últimas doze contribuições.

É possível receber mais de um salário-maternidade?

Sim, nos casos em que a pessoa exercer mais de uma atividade profissional com recolhimento da contribuição ao INSS. Nesse caso, haverá um benefício para cada emprego. No entanto, esse direito não se estende à situação de adoção ou de gestação múltipla.

É possível estendê-lo para além de 120 dias?

Sim, é possível, mas isso não depende de nenhuma condição própria do beneficiário. A duração pode ser estendida por mais 60 dias se o segurado for funcionário de um empregador participante do Programa Empresa Cidadã.

Nesses casos, o tempo prolongado é automaticamente concedido sem que haja necessidade de requisitá-lo no INSS.

Quais são os prazos de solicitação do benefício?

A solicitação do benefício pode ser feita tanto na própria empresa quanto pelo INSS. Neste último caso, será necessário fazer o agendamento prévio pela Central de Teleatendimento no número 135, que funciona de 7h às 22h.

Os prazos variam de acordo com o evento gerador, os quais explicaremos melhor a seguir:

  • parto — pode-se requerer o benefício 28 dias antes da data programada para o parto, na própria empresa. No caso de desemprego, o pedido deve ser feito no INSS após a ocorrência do parto;
  • adoção — todos os adotantes podem pedir o auxílio desde o momento da efetivação da adoção ou da expedição da guarda;
  • aborto não criminoso — o benefício pode ser requerido a partir da data do aborto na própria empresa ou no INSS, para os demais tipos de trabalhadores.

Qual é o prazo máximo para quem ainda não recebe o salário-maternidade solicitá-lo?

Há casos em que a pessoa não fez o pedido do benefício no tempo certo, citado acima. Então ela perde completamente o direito? Não! É possível solicitá-lo até cinco anos depois do nascimento ou da adoção, mas o processo só poderá ser feito em uma agência do INSS. Assim, cumpre-se o objetivo de estreitar os laços e os vínculos parentais, o que garante a dignidade daquela família.

Quanto tempo de contribuição é necessário para receber o salário-maternidade?

Para requerer o salário-maternidade, a pessoa deve cumprir algumas das seguintes condições:

  • ter recolhido dez contribuições, no caso do trabalhador autônomo ou do desempregado. O prazo pode ser reduzido se o parto precisar ser antecipado por qualquer motivo;
  • uma única contribuição no caso das empregadas domésticas e do trabalhador avulso;
  • nenhuma contribuição quando o trabalho se der em regime de economia familiar. Para isso, o trabalhador deverá comprovar que trabalha há mais de dez meses.

Portanto, as regras são bem flexíveis e visam a proteger todo o tipo de trabalhador, mesmo aqueles com trabalho informal e os atualmente desempregados.

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