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Benefícios do INSS mudam de valor em 2022

Benefícios do INSS mudam de valor em 2022

24/11/2021 às 19h47 Atualizada em 24/11/2021 às 22h47
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 2022. Entre os benefícios estão a aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, entre outros. O reajuste vai acontecer devido ao novo valor do salário mínimo que começará a valer a partir de janeiro.

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O salário mínimo para o ano que vem está previsto em R$ 1.210,44, o que vai mudar valores dos benefícios, inclusive alterando o teto do INSS.

Com uma inflação passando dos 10%, o salário terá uma correção apenas da diferença, ou seja, de acordo com as previsões do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Reajuste nos benefícios do INSS

O segurado do INSS não pode  receber um valor abaixo do salário mínimo, o que obriga o INSS cada vez que o salário mínimo sobe de valor, reajuste os benefícios.

Desta forma, seguindo a previsão de R$ 1.210,44 para o valor do salário mínimo em 2022, aposentadorias, BPC, PIS/Pasep e seguro-desemprego, passarão a receber o novo piso nacional.

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Também a mudança no valor do salário mexe com o teto do INSS, que atualmente está em R$ 6.433,57 subirá para R4 7.079,50.

Outros benefícios que terão valores alterados em 2022

PIS/Pasep

O Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos. A partir do ano que vem, os benefícios subirão de acordo com o piso nacional, que está previsto em R$ 1.210,44.

Seguro-Desemprego

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É um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. A partir de janeiro do ano que vem, os beneficiários receberão o valor de R$ 1.210,44 (caso não haja mudanças no valor do novo piso nacional).

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