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Bitcoins: a Receita Federal já pode rastrear e taxar o seu dinheiro virtual?

Bitcoins: a Receita Federal já pode rastrear e taxar o seu dinheiro virtual?

18/12/2017 às 10h34 Atualizada em 18/12/2017 às 12h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O segundo semestre de 2017 foi particularmente promissor para aqueles que decidiram investir em Bitcoins. A criptomoeda teve o seu valor aumentado muitíssimas vezes e, em alguns casos, o aumento superou os 1500%. Tamanha possibilidade de ganhos fez com que muitos brasileiros embarcassem nessa e lucrado com os Bitcoins. Porém, em 2018 será preciso fazer novamente a declaração de imposto de renda e daí surge a pergunta: a Receita Federal pode taxar seu Bitcoin? A resposta para essa pergunta é menos óbvia do que parece. É preciso tomar uma série de cuidados para não incorrer no risco de cair na malha fina.

A Receita Federal pode rastrear os seus bitcoins?

Vamos por partes. A resposta para essa primeira pergunta é “não”, com aspas. Não há como a Receita Federal rastrear os seus Bitcoins. Porém, isso não significa que as criptomoedas estejam distantes do alcance do governo. Há uma orientação da própria Receita Federal que indica que os Bitcoins e outras criptomoedas sejam informadas no Imposto de Renda. Nesses casos, haverá tributação de 15% sobre o ganho de capital que seja recorrente de alienação mensal a partir de R$ 35 mil. Em outras palavras, isso significa que mesmo que a sua carteira de Bitcoins não possa ser rastreada, você terá que explicar de alguma forma como aconteceram os seus aumentos patrimoniais. Nesse caso, a Receita Federal tem um prazo de até 5 anos para solicitar essas informações e, quando vier o comunicado, você pode estar sujeito ao pagamento do imposto não declarado com juros e correções monetárias. Acredite: é um mau negócio entrar na malha fina por conta de Imposto de Renda não declarado.

Como a Receita Federal rastreia informações?

O órgão de arrecadação do Governo Federal utiliza uma série de mecanismos para entender como o seu patrimônio é formado. Assim, informações de diversas instituições são cruzadas de forma que se possa compreender se aquilo que você declarou de fato corresponde com a realidade. E quanto mais altos forem os valores, maior é o risco de cair na malha fina.

Salário

A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é feita pelo seu empregador, ou seja, a fonte pagadora. O que a Receita faz simplesmente é cruzar os dados declarados por você com a DIRF. Ou seja, baseado em seu salário, a Receita Federal sabe quanto você ganha em média e será difícil justificar um acréscimo tão grande na sua conta.

Conta corrente

As movimentações financeiras que você faz em sua conta corrente também não estão isentas de verificação. Para comprar ou vender Bitcoins, você provavelmente envia e recebe dinheiro a partir da sua conta corrente. As informações das suas transações bancárias são enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essas informações são de caráter obrigatório e devem ser enviadas por todas as empresas filiadas ao Banco Central (BACEN), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Além disso, devemos mencionar a PL2303/15, que atualmente está em fase de audiências públicas. Se aprovada, as corretoras de criptomoedas terão que entregar a E-Financeira e o informe de rendimentos, da mesma forma que os bancos fazem com os seus rendimentos atuais.

Dinheiro em espécie

Nem mesmo o dinheiro recebido em espécie escapa dos olhos da Receita Federal. Desde o dia 20 de novembro de 2017, entrou em vigor a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME). Segundo essa norma, todos os brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham recebido mais de R$ 30 mil em dinheiro em espécie precisam fazer a declaração dele. A ideia com a medida é diminuir as operações de lavagem de dinheiro.

Mais operações rastreadas

Além das operações mais tradicionais, existem outras que também podem ser facilmente identificadas pela Receita Federal. Gastos com cartão de crédito, recebimentos de aluguéis, compra e venda de automóveis, compra e venda de imóveis e mesmo despesas médicas. Todas essas informações são passíveis de serem confrontadas com a sua declaração de Imposto de Renda. No caso de ganhos mais altos, não vale a pena o risco: as chances de você cair na malha fina são grandes e o valor das multas acabará não compensando o risco. Para quem possui valores menores, as chances de ser pego pela Receita Federal diminuem, mas isso não significa que elas não existam. E, nesse caso, os valores das multas vão pesar mais no bolso de quem já tem um patrimônio menor.
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