Estar no comando de uma pequena empresa é quase certeza de ter no boleto
Simples Nacional um compromisso mensal. Afinal, estamos falando do regime tributário considerado como o mais vantajoso para a maioria dos negócios de menor porte. Há exceções, é claro. Mas
abrir uma empresa de faturamento limitado geralmente aponta para esse caminho. E quando isso acontece, mês após mês, lá está o documento de arrecadação do Simples Nacional como uma pendência financeira. Se a data passar e o pagamento não ocorrer, precisa o empresário buscar uma forma de atualizar Simples Nacional vencido. Dá para fazer, mas não sem multa e juros. Se você é o tipo de empreendedor preocupado com o
controle de contas a pagar, talvez já tenha ficado em dúvida a respeito do Simples Nacional. Não quanto ao compromisso que ele gera, mas sobre uma possível nova despesa, materializada no DAS, sigla para Documento de Arrecadação Simplificada.
E agora?
Será que o DAS é a mesma coisa que o boleto do Simples Nacional? Ou se trata de uma segunda taxa mensal a ser paga por sua empresa? Se você tem a dúvida, pode ficar tranquilo, pois vai conferir a resposta neste artigo. Mais do que esclarecer sobre as nomenclaturas, vou trazer dicas gerais para o recolhimento de impostos pelo seu negócio. Você vai conferir a partir de agora quem precisa pagar o boleto Simples Nacional, como e onde fazer isso. Já se você está com o débito em atraso, vai aprender como atualizar boleto Simples Nacional de forma fácil, com toda a comodidade, pela internet. Está na hora de tirar descobrir tudo sobre esse assunto. Interessado em acompanhar este guia sobre o pagamento de
tributos no Simples Nacional? Então, tenha uma boa leitura!
Boleto Simples Nacional e DAS são a mesma coisa?
Basicamente, sim. O que popularmente se chama de boleto Simples Nacional é o DAS, Documento de Arrecadação Simplificada. O instrumento é destinado ao pagamento de impostos pelas empresas enquadradas nesse regime tributário. Como regra geral, o DAS sempre tem seu vencimento no dia 20 de cada mês. Quando essa data cai em um feriado ou final de semana, o limite de pagamento passa para o próximo dia útil. Reiterando, então, que não há cobrança dupla de impostos. A sua empresa paga os impostos devidos uma única vez ao mês. Os valores são calculados com base no faturamento obtido no mês anterior. Sobre ele, é aplicada uma alíquota que varia conforme a
atividade exercida pela sua empresa. Tudo está previsto de forma clara na
tabela do Simples Nacional, que em 2018 sofreu alterações significativas. A sua fonte de consulta deve ser a
Lei Complementar n.º 123, de 2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ela foi atualizada pela
Lei Complementar n.º 155, de 2016. Tenha especial atenção aos anexos que a legislação traz. Eles estabelecem diferentes alíquotas para cada faixa de faturamento. Também variam entre estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços.
Quando boleto Simples Nacional e DAS não são a mesma coisa
Se você é ou pretende se formalizar como
microempreendedor individual (MEI), fique atento. Diferentemente do que ocorre com micro e pequenas empresas, no seu caso, boleto Simples Nacional e DAS não são a mesma coisa. O que ocorre é que, apesar de sua adesão obrigatória ao regime tributário simplificado, a cobrança de impostos sobre o MEI é diferenciada. Ele não paga os mesmos oito tributos cujos valores determinam o custo final do boleto Simples Nacional. O microempreendedor arca apenas com
INSS, Imposto Sobre Serviços (
ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (
ICMS). Da mesma forma que as empresas um nível acima da sua, o MEI tem esse compromisso mensal sempre com vencimento no dia 20. No entanto, seu documento não recebe o nome de boleto Simples Nacional, justamente pela diferenciação com relação aos tributos exigidos dele. Assim, no caso do microempreendedor individual, a despesa mensal atende apenas pelo nome de
DAS-MEI, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI. Interessante observar ainda que o enquadramento no Simples Nacional pelo microempreendedor considera um possível rompimento no teto de receitas. Na prática, sempre que o MEI fatura mais do que R$ 81 mil ao ano, o excedente é taxado no regime do Simples até 20% acima. Se o limite for ultrapassado além disso, há novo cálculo de impostos, dessa vez sobre todo o seu faturamento, de forma retroativa, com multa e juros. Nesse caso, os tributos devem ser pagos em um novo DAS, agora sim um boleto Simples Nacional. A partir daí, ele passa a ser considerado como microempresa. Entendido esse ponto, podemos avançar no assunto. No próximo tópico, vou falar das regras relacionadas à exigibilidade do boleto Simples Nacional. Fique ligado!
Quem e por que deve pagar o boleto Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário de adesão exclusiva para
microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Pelas regras atuais, nenhum negócio formal que fature mais de R$ 4,8 milhões ao ano pode se enquadrar no recolhimento simplificado de impostos. Nesses casos, o caminho natural aponta para o
Lucro Presumido, ao menos para aquelas empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Acima disso, há obrigatoriedade de adesão ao regime de apuração com base no Lucro Real. Cada um deles têm suas especificidades. No caso do Simples Nacional, então, o boleto mensal DAS é devido por toda empresa enquadrada no regime e que tenha gerado faturamento no mês anterior. Esse é um ponto importante e que merece comentários à parte. A cobrança de impostos no Simples Nacional incide sempre sobre o faturamento. Lembrando que ele corresponde à soma das
receitas brutas oriundas da atividade fim da empresa. É o dinheiro das vendas para indústria e comércio ou da prestação de serviços para as empresas do ramo. Para o cálculo, uma alíquota é aplicada sobre o total faturado no mês de apuração. Como os impostos consideram o faturamento e não o lucro, isso pode dar origem a situações inusitadas. Quer um exemplo? Se em determinado mês não houve faturamento algum, no seguinte, não haverá nada a pagar no DAS. Mas é claro que essa é uma hipótese muito longe do comum. Mais um exemplo? Digamos que você tenha faturado R$ 10 mil neste mês. É exclusivamente esse dado que é levado em conta para definir o total de impostos devidos pela sua empresa. Se, por acaso, você extrapolou nas despesas e gastou R$ 11 mil, terminou o mês com prejuízo, certo? Ainda assim, terá que pagar tributos sobre o faturamento. E é essencial que assim o faça, conforme vou explicar agora.
Boas razões para pagar o boleto Simples Nacional em dia
O boleto Simples Nacional é o instrumento de recolhimento de impostos para empresas optantes pelo regime tributário. Ou seja, é a único meio de cobrança de tributos desses negócios formalizados. A partir do momento em que a pendência financeira não é quitada, o empresário se torna inadimplente. Como primeira consequência do atraso, incidem multa e juros sobre o montante devido. Conforme os dias passam, o valor aumenta. Não é de bom tom ignorar a despesa, que pode ganhar corpo e chegar a um custo proibitivo para a
capacidade financeira da empresa. Mas os problemas não acabam por aí. Negócios inadimplentes não podem participar de licitações e concorrências públicas. Além disso, a pessoa jurídica pode ter seu registro inscrito na
Dívida Ativa. Na prática, é como se estivesse com o nome sujo. Tudo isso a impede de obter certidões negativas de débitos, especialmente a federal, que atesta a inexistência de dívidas com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. E essas certidões são exigidas para finalidades diversas, inclusive para a obtenção de crédito. Ou seja, se você for em busca de empréstimo justamente por estar com as
finanças no vermelho, não conseguirá obtê-lo. E pode piorar. Se nada for feito, a situação caminha para a exclusão de ofício da empresa do regime Simples Nacional. Perceba que tudo começa com um simples boleto em atraso. É um clássico exemplo do que o efeito bola de neve pode provocar. Quer evitar esse tipo de transtorno? Pague sempre o seu boleto Simples Nacional em dia.
Como emitir e onde pagar o boleto Simples Nacional?
Se você tem uma microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conta com os serviços de um
contador. É ótimo que seja assim. Afinal, esse profissional não está ao seu lado apenas para ser um gerador de guias de pagamento de impostos. Ele é um poderoso aliado da correta gestão financeira, fiscal e tributária. Falo do contador para destacar que ele tem justamente na emissão do boleto Simples Nacional uma tradicional função. Não significa que o empresário não possa fazê-lo também. Por outro lado, é natural que tenha contrato com uma empresa de contabilidade e que essa tarefa básica seja realizada por ela. Ainda assim, vale conhecer como se dá o procedimento. Vamos lá?
Entenda a emissão do boleto Simples Nacional
O boleto Simples Nacional é emitido de forma online, a partir
deste site. Como você pode ver, o portal de serviços relacionados ao regime simplificado exige a apresentação dos números do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Mas pede também um código de acesso. Se você não o possui ou não lembra dele, pode gerar outro na mesma página. Com o código em mãos e já dentro do sistema, ali você encontra a emissão do boleto SImples Nacional entre os serviços oferecidos. Você pode fazer isso a qualquer momento do dia, sete dias por semana. Para tanto, os passos básicos incluem informar o total de receitas apurado no mês anterior. Lembrando que o DAS no Simples Nacional considera o faturamento obtido pela empresa para fins de cálculo. Quando se trata de uma segunda via do boleto após o vencimento, vale observar ainda a incidência de juros e multas. Com o boleto emitido, resta pagar o documento. Faça isso dentro do prazo, é claro.
Pagando o boleto Simples Nacional
Para pagar o boleto SImples Nacional, o empresário conta com três opções principais:
- Agências lotéricas
- Agências bancárias
- Internet banking.
No caso de casas lotéricas, o estabelecimento só recebe o pagamento de DAS com valores limitados a R$ 700. Ou seja, acima disso, é preciso procurar outro local para quitar a despesa. Outro ponto de atenção diz respeito aos canais de internet banking. Nem todos os bancos permitem que o boleto Simples Nacional seja quitado dessa forma. O ideal é se informar da disponibilidade antes. Além dessas três alternativas para pagar o DAS mensal, desde o ano passado, a Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento por
débito automático em conta. De início, apenas clientes do Banco do Brasil podiam utilizar o recurso. A dica é que se informe junto ao seu banco para verificar se pode quitar o boleto Simples Nacional dessa forma. Caso seja permitido, lembre que o pagamento na modalidade só se confirma se há saldo na conta. Se não houver, a despesa não é quitada e começam a correr juros sobre ela, além da tradicional multa. De qualquer maneira, o que não faltam são opções para pagar em dia. Já quando o prazo expira, só mesmo gerando uma nova via do documento. Então, cuide da organização financeira da sua empresa, tenha
controle do dinheiroque entra e sai no caixa e mantenha o pagamento de contas dentro do prazo. Sobretudo de uma tão importante, como é o caso dos impostos devidos pelo seu negócio.
8 principais dúvidas sobre o boleto Simples Nacional
Ainda tem dúvidas sobre questões específicas do boleto Simples Nacional? Então, é hora de acabar com todas elas. Separei a seguir oito questões comuns aos optantes do regime simplificado para o acerto de contas mensal. Preste bastante atenção, pois há situações que podem ter relação com a sua empresa.
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Quais são os impostos devidos no boleto SImples Nacional?
Participantes do regime tributário simplificado pagam oito diferentes impostos no DAS mensal. Veja quais são eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/PASEP
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Lembrando que o MEI paga apenas os três últimos tributos dessa lista.
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Onde realizo o cálculo dos valores do boleto Simples Nacional?
Anote este nome: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Esse é o aplicativo utilizado para realizar o cálculo dos tributos devidos todo mês no Simples Nacional. É nele que a empresa declara o valor faturado e gera o documento DAS para pagamento. O PGDAS-D está disponível no portal do Simples Nacional. Há manuais existentes ali para ajudar na tarefa de preenchimento dos dados. Sem cumprir essa etapa, não há como emitir o boleto Simples Nacional.
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Posso parcelar o pagamento do DAS mensal?
Um mês de ótimo faturamento significa que o próximo terá um boleto Simples Nacional em valores mais altos. E se nele as
vendas não forem tão boas, será que dá para parcelar o montante devido? Infelizmente, não. A Receita Federal somente possui a previsão de parcelamento para débitos já vencidos. Ou seja, só é possível parcelar o pagamento de documentos DAS que ficaram para trás.
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Outras fontes de receita aparecem no cálculo do boleto Simples Nacional?
Esta é uma dúvida comum e que exige a sua atenção. Como já expliquei, o cálculo dos valores devidos em impostos por empresas
optantes pelo Simples Nacional considera as receitas brutas. Ou seja, o dinheiro das vendas de produtos ou serviços. Mas e se a empresa realizou aplicações financeiras em renda fixa ou variável e teve ganhos no período? E se houve venda de bens móveis ou imóveis? Afinal, são também fontes de receita, não são? Não para efeitos de cálculo do Simples Nacional. Pense da seguinte forma: se é operacional, entra no DAS. Qualquer outra forma de rendimento não está inclusa no conceito de renda bruta, usado para calcular os tributos devidos. O mesmo vale para o recebimento de valores em multas e juros por motivo de
débito dos clientes com a sua empresa. Ou seja, se o cliente comprou e não pagou no prazo, arcando com penalidades financeiras posteriores, o valor delas não entra na conta.
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Empresas com filiais pagam mais de um boleto Simples Nacional?
Esta é outra questão bem interessante. Conforme a empresa cresce, pode decidir expandir seus negócios. E isso é ótimo! Mas na hora de calcular os impostos devidos, será que precisa separar as receitas oriundas da matriz e da filial? Não, não precisa. O recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional, considerando essa hipótese, recai sempre sobre a matriz. Ela deve fazer isso através de um único DAS. Contudo, a Receita Federal lembra que as receitas precisam ser informadas de modo separado no momento do cálculo. Então, tenha em mente que você precisa de organização financeira total.
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Há limites de valores para o boleto Simples Nacional?
Há dois tipos de limites a considerar no cálculo e pagamento do boleto Simples Nacional. O primeiro deles se relaciona com o teto de receitas brutas. É preciso considerar que microempresas não podem faturar mais do que R$ 900 mil ao ano e que empresas de pequeno porte têm faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões. Ou seja, quando esse montante for superado, não importa qual seja o mês do ano, será preciso migrar para outro regime tributário. Na prática, o valor do documento é restrito ao próprio limite do regime tributário. Mas o que pouca gente sabe é que também existe um limite mínimo a pagar no documento DAS. A legislação aplicável ao Simples Nacional veda a emissão do boleto em valor inferior a R$ 10,00. Ou seja, se o faturamento da sua empresa for muito baixo em um determinado mês e o que resultar em impostos não atingir R$ 10,00, a quantia devida deve ser somada para pagamento no período seguinte. Não importa quantos meses sejam necessários: o boleto Simples Nacional só será pago quando a soma dos valores devidos em tributos atingir pelo menos R$ 10,00.
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Mudar de atividade altera o boleto Simples Nacional?
Presta atenção a esse ponto. Se a sua empresa mudar de atividade, precisa observar em qual anexo da legislação passa a se encaixar. Se ele for diferente do atual, isso impacta diretamente nos valores do boleto Simples Nacional. O que acontece nesses casos é que novas alíquotas podem ser aplicadas sobre o faturamento obtido anteriormente. E se isso ocorrer, pode ser preciso recolher a diferença a pagar em tributos em um DAS complementar. Se você observar com atenção os anexos da legislação do Simples, verá que os percentuais devidos de cada imposto variam conforme a atividade exercida. Logo, se houver alteração nela, mudam também os valores devidos.
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E se uma venda do mês anterior for cancelada, o que fazer?
Não é uma situação que agrade o empreendedor, mas pode acontecer. Digamos que você fez uma venda no último dia de fevereiro, emitiu a nota no valor de R$ 100,00, mas cancelou a operação em 1º de março, pois a mercadoria foi devolvida. Nesse caso, o DAS a vencer em 20 de março vai considerar essa receita como parte do faturamento. O que é preciso fazer, então, é deduzir o valor da nota em questão da receita bruta total no mês de março, considerando o boleto Simples Nacional de abril.
Conclusão
O boleto Simples Nacional é o instrumento através do qual micro e pequenas empresas pagam seus impostos. Como vimos neste artigo, são oito tributos que resultam no valor final do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada. Esses é um assunto que exige grande atenção do
pequeno empreendedor. Afinal, envolve a
gestão do negócio como um todo, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal e tributário. Antes de encerrar, então, vale reiterar a dica para que tenha o apoio de um contador ao seu lado. Com seu conhecimento e experiência, esse é o profissional certo para atuar como um parceiro do seu crescimento. Via
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