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BPC paga um salário mínimo aos brasileiros que nunca contribuíram com o INSS

BPC paga um salário mínimo aos brasileiros que nunca contribuíram com o INSS

15/06/2020 às 09h01 Atualizada em 15/06/2020 às 12h01
Por: Ricardo
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O Benefício de Previdência Continuada (BPC) é um benefício junto ao INSS disponível aos brasileiros idosos à cima dos 65 anos de idade e também para brasileiros que possuam algum tipo de deficiência que nunca contribuíram com a previdência.

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Menos conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo brasileiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Conheça o BPC

Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:

  • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).

No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.

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Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

O Benefício de Prestação Continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.

Principais requisitos para solicitar o BPC

bpc loas

Os brasileiros que tiverem interesse em solicitar o BPC precisa atender alguns pré requisitos, entre eles:

  • Ter idade superior a 65 anos.
  • Cidadãos com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Possuir uma renda per capita inferior a ¼ de salário mínimo atual.
  • Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Por que preciso estar inscrito no CadÚnico?

O Cadastro Único é um programa do Governo Federal que reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Os estados e municípios usam esses dados para implementar políticas públicas que têm por objetivo melhorar as vidas dessas famílias. Somente famílias de baixa renda podem se inscrever no CadÚnico.

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O CadÚnico é utilizado para selecionar os cidadãos que serão beneficiados pelos programas sociais do governo. Os usuários precisam estar com o cadastro atualizado para usufruir dos projetos. Entre as iniciativas estão, por exemplo, o Bolsa Família e o programa Minha Casa, Minha Vida. O auxílio emergencial, apelidado de "coronavoucher", também está entre os benefícios que podem ser acessados por meio do Cadastro Único.

Como é feita a inscrição no Cadastro Único?

Verifique o local onde é feito o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura. Algumas prefeituras exigem que você agende o seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. Mas, atenção: a pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então  se programe para ir com tempo suficiente, certo?
  • Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou - Título de Eleitor. 

Responsável pela Família Indígena

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais membros da família

  • O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:- Certidão de Nascimento; ou- Certidão de Casamento; ou- CPF; ou- Carteira de Identidade – RG; ou- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não têm documento

  • Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro  vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.- Carteira de Trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : 

Variam de cidade para cidade. Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto de você.Tempo estimado de espera:  Até 1 hora(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAEm média 1 hora(s)

Como solicitar o BPC?

Esta parte é bem tranquila, basta que você acesse o site do Meu INSS e realize seu login dentro da plataforma. Se você não possuir o Cadastro Único, o requerente precisará procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para que você possa fazer sua inscrição.

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