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Brasileiros donos de imóveis em Miami não declarados ao fisco terão de justificar origem do dinheiro

Brasileiros donos de imóveis em Miami não declarados ao fisco terão de justificar origem do dinheiro

28/07/2017 às 08h42 Atualizada em 28/07/2017 às 11h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Mais de 2 mil omitiram da Receita as aquisições feitas entre 2010 e 2015 Mais de 2 mil brasileiros que possuem imóveis em Miami e não declararam sua aquisição à Receita Federal, entre 2011 e 2015, caíram na malha fina. Segundo a Receita, o número representa cerca de 44% dos 4.765 imóveis comprados por brasileiros no período. De acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, a partir dessa verificação, será necessário que os proprietários façam suas retificações na declaração do Imposto de Renda e justifiquem a origem do dinheiro usado para a compra.

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Outra informação levantada pela Receita que salta aos olhos é que cerca de 75% das aquisições feitas por brasileiros na cidade são à vista. “Tudo que não é declarado não é tributado. Agora os proprietários de imóveis em Miami terão de comprovar de onde veio o dinheiro. Ou seja, se houve rendimentos que justifiquem o aumento patrimonial”, alerta Nóbrega. Ele afirma que, em muitas vezes, os bens não declarados envolvem sonegação fiscal e compras com dinheiro oriundo de caixa 2. “Muitas pessoas sonegam informações sobre bens para pagar menos imposto. Caberá à Receita avaliar se a remuneração da pessoa física ou jurídica é compatível com o patrimônio adquirido”, observa. Outro ponto importante ressaltado pelo vice-presidente é que a Receita fez um monitoramento das redes sociais para avaliar se o padrão financeiro dos contribuintes corresponde ao que foi declarado. Fotos de viagens internacionais, carros e objetos de luxo são fontes de informação sobre o estilo de vida e a situação econômica dos contribuintes. Pela Lei da Repatriação, os brasileiros são obrigados a declarar bens imóveis em geral, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, veículos, aeronaves, embarcações, entre outros, adquiridos no exterior. Além disso, observa o vice-presidente, existem convênios e parcerias entre órgãos de controle e fiscalização do Brasil com diversos países, entre eles, Estados Unidos, Suíça e as ilhas chamadas de “paraísos fiscais”. “Existe todo um aparato de fiscalização para verificar a conformidade fiscal dos estrangeiros que transacionam com os Estados Unidos e outros países. É quase impossível burlar um sistema que cruza todas essas informações”, avalia. Segundo Nóbrega, os brasileiros que não declararam seus imóveis no exterior, além de ser obrigados a comprovar a origem do dinheiro, poderão pagar multa de 75% a 150% sob o valor da renda omitida. SOBRE O CFC O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
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