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CAEPF: Saiba o que muda para o empregador pessoa física em 2019

CAEPF: Saiba o que muda para o empregador pessoa física em 2019

15/09/2018 às 15h29 Atualizada em 15/09/2018 às 18h29
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o CAEPF e a sua relação com o eSocial. Acompanhe conosco!

O que é o CAEPF?

O CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física. O CAEPF é um cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituíra o CEI (Cadastro Específico do INSS) em relação às informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Qual é o prazo e quem está obrigado ao CAEPF?

A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil – RFB, do dia 1 de outubro de 2018 ao dia 14 de janeiro de 2019. Será obrigatório para:
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial; e
  • Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações anteriores.
https://www.jornalcontabil.com.br/o-simples-nacional-para-advogados/

Como fazer o registro no CAEPF?

a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou b) nas unidades de atendimento da RFB.

Atividade rural em mais de uma propriedade

Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município. O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.

Atividade urbana em mais de um estabelecimento

A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.

Consulta à situação cadastral

O número de inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC e sua regularidade independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB. Haverá suspensão da inscrição no CAEPF pela RFB quando houver inconsistência cadastral.

Qual a relação do CAEPF com o eSocial?

Todos os empregadores pessoas físicas entrarão em obrigatoriedade no eSocial somente em Janeiro/19, por isso é necessário que o o registro no CAEPF esteja em dia para o envio da obrigação. Conteúdo via Sibrax
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